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Refis Pandemia é sancionado e negociação de débitos vai até 30 de dezembro

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) a Lei Nº 5.625 que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. A adesão ao programa chamado de Refis da Pandemia deverá ser feita até 30 […] O post Refis Pandemia é sancionado e negociação de débitos vai até 30 de dezembro apareceu primeiro em Diário Digital.

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Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21) a Lei Nº 5.625 que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. A adesão ao programa chamado de Refis da Pandemia deverá ser feita até 30 de dezembro de 2020.

A lei abrange os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencidos até 31 de julho de 2020.

O contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%. Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%.

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A lei trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro que possui as mesmas condições de pagamento do ICMS. 

De acordo com o governador Reinaldo Azambuja, “existe uma grande quantidade de devedores, que continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

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