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Sedhast lança Resolução de programa que concede benefício social para acadêmico indígena

Voltado para acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), o Programa Vale Universidade Indígena, programa do Governo do Estado que é gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), teve sua Resolução para o ano de 2021 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial […] O post Sedhast lança Resolução de programa que concede benefício social para acadêmico indígena apareceu primeiro em Diário Digital.

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Voltado para acadêmicos indígenas da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), o Programa Vale Universidade Indígena, programa do Governo do Estado que é gerenciado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), teve sua Resolução para o ano de 2021 publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE/MS). As inscrições para o programa começam no dia três de maio e serão realizadas exclusivamente pelo site www.sedhast.ms.gov.br.

No caso do Programa Vale Universidade Indígena, o acadêmico selecionado deverá realizar estágio com carga horária de 12 horas semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias no período matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Sedhast por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais, a qual compete estabelecer os demais procedimentos para a efetivação do cumprimento do estágio.

Ainda de acordo com a publicação desta terça-feira, o acadêmico da universidade pública receberá o benefício social, para o custeio financeiro e formação profissional, equivalente à média do valor do benefício a que se refere o inciso II do art. 5º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, tendo como limite máximo mensal o valor de um salário mínimo, depositado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente, em sua conta bancária.

Além do benefício social estipulado, o acadêmico beneficiário receberá o valor correspondente a 10% do salário mínimo vigente no país, para o translado ao local designado para o desenvolvimento de suas atividades.

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