A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial, os critérios para atualização e manutenção do credenciamento das Organizações da Sociedade Civil e Fundação/Instituição que atuam no escopo das ações de vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS e Hepatites Virais. O cadastramento e/ou recadastramento pode ser feito no link https://www.vs.saude.ms.gov.br/ist/, onde será possível anexar todos os documentos exigidos pela Resolução N. 071/2020/SES/MS.
As instituições precisam ter, como objeto, em seu estatuto social, área de atuação IST/AIDS e Hepatites Virais. Precisam comprovar, através da ata de criação registrada em cartório, pelo menos um ano de existência legal até a data de cadastramento. Os interessando ainda precisam apresentar cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão.
Caso se trate de uma fundação/instituição, esta deverá apresentar cópia da escritura, devidamente registrada em cartório. Sendo necessário apresentar cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório. É preciso também apresentar cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) legalmente constituído no Município de Origem. E apresentar relatórios que demonstre a atuação no Município de Origem e informando a origem dos recursos financeiros, além da apresentação da relação dos colaboradores e voluntariado.
O cadastramento das Organizações da Sociedade Civil será divulgado por meio da publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico https://www.vs.saude.ms.gov.br/ist/. A atribuição de efetuar o acompanhamento e monitoramento dos arquivos apresentados será da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde e da Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica, por meio da Gerência Técnica de IST/AIDS.
Ainda conforme a publicação, o cadastramento e/ou recadastramento estará disponível no endereço eletrônico da Vigilância em Saúde a contar de 05 de outubro de 2020 a 04 de dezembro de 2020. Para a celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, será obrigatória a demonstração do credenciamento das OSCs conforme estabelece a Resolução N. 027/SES/MS, publicada no DOE nº 9.219, de 01 de agosto de 2016.
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