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Último dia para os contribuintes quitarem seus débitos e ter 100% de descontos nos juros e multas

Hoje (15), é o último dia para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura por meio do Refis e ter 100% de descontos nos juros e multas. A medida visa amenizar os impactos da crise financeira agravada pela pandemia do coronavírus. Os recursos arrecadados serão investidos na saúde. Os contribuintes podem aderir ao Refis […] O post Último dia para os contribuintes quitarem seus débitos e ter 100% de descontos nos juros e multas apareceu primeiro em Diário Digital.

Diário Digital|

Hoje (15), é o último dia para os contribuintes quitarem seus débitos com a Prefeitura por meio do Refis e ter 100% de descontos nos juros e multas. A medida visa amenizar os impactos da crise financeira agravada pela pandemia do coronavírus. Os recursos arrecadados serão investidos na saúde.

Os contribuintes podem aderir ao Refis 100% Saúde pela internet ou teleatendimento, evitando assim saírem de suas residências. O site para adesão ao Refis 100% Saúde é o refis.campogrande.ms.gov.br. O número para o teleatendimento é o 4042-1320. 

O Refis 100% Saúde surge como oportunidade oferecida pela Prefeitura aos contribuintes diante da crise causada pelo coronavírus. O próprio município sentiu diretamente os reflexos do momento. Diante disso, a administração municipal decidiu ampliar a faixa de desconto sobre as multas e juros, tornando assim o Refis ainda mais vantajoso ao contribuinte, e direcionar os recursos arrecadados para a área de saúde. Desta maneira, quem puder acertar seus débitos agora, além de ficar em dia com a municipalidade, estará diretamente ajudando a salvar vidas.

Com a Lei Complementar nº 393 de 11 de agosto de 2020 ficam mantidos os descontos de 100% nos juros e multas para pagamento à vista. Já para parcelamento em seis vezes, o desconto chega a 75%. Para dividir em 12 parcelas, o desconto será de 30%.

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Lembrando que a Central de Atendimento do Cidadão da Rua Arthur Jorge, 500, atende das 8 às 16 horas.

O Refis 100% Saúde abrange todos os débitos tributários ou não tributários vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Ele não abrange o IPTU 2020, infrações de trânsito, indenização devida ao município e débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóvel.

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