Campina
Portal CorreioA Prefeitura Municipal de Campina Grande publicou em seu Semanário Oficial um novo decreto com medidas restritivas para a realização de eventos e o funcionamento de bares e restaurantes por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o documento, as medidas são válidas até o dia 6 de junho e em caso de descumprimento das normas sanitárias, a multa aplicada poderá chegar a R$ 50 mil.
Veja aqui os decretos recentes publicados na Paraíba Confira gráficos e números do coronavírus na ParaíbaA nova determinação prevê que restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
O decreto não limita o horário para a comercialização de produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no local (“takeaway”).
Eventos
Segundo o documento, fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, áreas gourmet e espaços similares de eventos existentes em condomínios edilícios, e a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Também está proibida a realização de eventos esportivos com público e utilização de espaços esportivos, mesmo os situados em condomínios, a exemplo de quadras, campos e estádios de futebol, espaços de beach tennis, escolinhas de esporte e espaços similares.
Já as igrejas e instituições religiosas, consideradas atividade essencial, podem funcionar limitadas ao percentual de 30% da capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas.
Educação
Na mesma edição do Semanário, um outro decreto regulamenta a atividade da área de Educação no município. De acordo com o texto, fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo o ensino ser realizado de maneira remota.
As escolas e instituições privadas de ensino infantil, ensino fundamental I (séries iniciais), ensino fundamental II (séries finais) poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis. Já as instituições de ensino médio e superior funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
As escolas de idiomas, os cursinhos preparatórios, os cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, devendo observar os critérios de distanciamento de, no mínimo, um metro e meio, e no máximo 50% de ocupação das salas de aula.