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Estado, Justiça e prefeituras alteram ponto facultativo no período de Carnaval

Os Tribunais de Contas (TCE-PB), de Justiça (TJPB) e do Trabalho (TRT-PB) e a Justiça Federal na Paraíba resolveram suspender o ponto facultativo do Carnaval. As medidas seguem o decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo do Estado, que estabeleceu expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, limitou […]

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Os Tribunais de Contas (TCE-PB), de Justiça (TJPB) e do Trabalho (TRT-PB) e a Justiça Federal na Paraíba resolveram suspender o ponto facultativo do Carnaval. As medidas seguem o decreto 40.989 de 29 de janeiro de 2021, publicado pelo Governo do Estado,que estabeleceu expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, limitou funcionamento de bares e restaurantes, além de suspender os festejos de Carnaval em toda a Paraíba.

O TCE-PB divulgou a decisão na última sexta-feira (4). O Tribunal suspenderá o ponto facultativo dos dias 15 e 16/02 e determinou expediente normal no dia 17/02 (quarta-feira de Cinzas).

Já o TJPB suspendeu o ponto facultativo durante todo o período de Carnaval. Segundo o Tribunal, a medida tem como finalidade a necessidade de manter o isolamento social como forma de prevenção à disseminação do coronavírus. O Ato destaca ainda que as atividades dos servidores devem ser exercidas em sua totalidade na forma de teletrabalho.

O TRT-PB comunicou que suspendeu o ponto facultativo apenas na quarta-feira de Cinzas. No entanto, os dias 15 e 16 serão de expediente normal, segundo o ato que regulamentou os trabalhos do Tribunal durante o Carnaval.

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A Justiça Federal na Paraíba também determinou expediente normal na quarta-feira de Cinzas. A medida considerou a suspensão das festividades carnavalescas deste ano, em razão das medidas restritivas decorrentes da pandemia da Covid-19. Na segunda (15) e terça-feira (16), a JFPB funcionará apenas com o Plantão do Judiciário, conforme determina a Lei 5.010/66 (Lei Orgânica da Justiça Federal). O atendimento aos advogados, partes, procuradores e defensores será realizado durante 24h pelos telefones: João Pessoa e Guarabira: (83) 99982-3061; Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa: (83) 99971-4007.

Na quarta-feira (17), o expediente do Regime Diferenciado de Trabalho (home office e atendimento presencial, a depender do caso) será retomado, em seu horário habitual, das 9h às 18h. Os prazos dos processos eletrônicos que se vencerem nos dias de feriado serão automaticamente prorrogados para útil seguinte.

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MPT

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) não tem expediente na segunda-feira (15) e na terça-feira de Carnaval (16), seguindo o calendário nacional do órgão. Já na ‘Quarta-feira de Cinzas’ (17/), haverá expediente normal, seguindo o calendário da Justiça do Trabalho na Paraíba, que suspendeu o ponto facultativo desse dia.

Denúncias de exploração do trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, trabalho escravo, denúncias relacionadas à pandemia da Covid-19 e à vacinação (‘fura-fila’ ou outras ilegalidades), bem como denúncias trabalhistas em geral podem ser feitas pelos canais eletrônicos, pelos sites www.mpt.mp.br (nacional) ou www.prt13.mpt.mp.br (MPT na Paraíba) e, ainda, pelo aplicativo MPT Pardal.

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Estado

O Governo do Estado já havia decretado expediente normal desde 30 de janeiro. Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público estadual será normal. Bares, restaurantes e similares só poderão funcionar das 6h às 23h, com serviço de entrega (delivery) ou retirada do pedido no local (takeaway). No mesmo decreto, o governo também determina a suspensão, em todo o estado, de festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

João Pessoa

A Prefeitura Municipal de João Pessoaseguiu o decreto do Estado e também determinou expediente normal de 15 a 17 de fevereiro, além de regulamentar o horário de funcionamento de bares e restaurantes. Para estes estabelecimentos, o descumprimento dessas medidas pode sujeitar à aplicação de multa e implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência. Os órgãos municipais, assim como os estaduais, como Guarda Municipal, Polícia Militar, Procon Municipal e Estadual e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.

Campina Grande

A Prefeitura Municipal de Campina Grande decretou nessa terça-feira (2) que também não decretará ponto facultativo no feriado de Carnaval. A cidade tem um calendário de eventos mantido, mas todos deverão ocorrer de forma online. O comércio funcionará normalmente, exceto no dia de Carnaval, na terça-feira (16).

Santa Rita

Seguindo o protocolo do governo estadual, o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, cancelou o ponto facultativo do período de Carnaval nas repartições públicas municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial do município e especifica que os serviços da administração direta e indireta funcionarão normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.

O decreto traz ainda a suspensão de festas ou eventos carnavalescos em todo o território santa-ritense, em ambientes fechados ou abertos, promovidos por iniciativa pública ou privada. O objetivo é evitar aglomerações e a consequente propagação da Covid-19.

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