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Fies: saiba como solicitar a suspensão temporária de pagamentos

Conteúdo patrocinado. Cerca de 1,5 milhão de estudantes podem pedir a suspensão

Cidades|

Conteúdo patrocinado. Cerca de 1,5 milhão de estudantes podem pedir a suspensão temporária de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o final deste ano, segundo estimativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Para solicitar a suspensão temporária, o estudante precisa procurar os agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa) nos canais de atendimento disponibilizados pelos bancos para essa finalidade. As datas de início do atendimento serão divulgadas pelos próprios agentes financeiros.

Os detalhes para o procedimento foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça (28). A referida suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização do Fies. Terão direito à suspensão temporária os estudantes que até 20 de março de 2020 estavam com as prestações do financiamento em dia. Aqueles com parcelas em atraso inferior a 180 dias e os adimplentes no momento da solicitação da suspensão também poderão solicitar o benefício.

Veja os detalhes publicados no DOU:

– Contratos firmados até o fim de 2017

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O benefício vale para as parcelas de amortização, para os juros trimestrais pagos nas fases de utilização e carência e para os pagamentos de multas por atraso e de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou de alongamento excepcional de prazos.

– Financiamentos do Fies contratados a partir de 2018

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A suspensão também incide sobre a amortização, o pagamento de multas e de parcelas oriundas de condições especiais ou de alongamento de prazos. Com relação aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), o benefício abrange os pagamentos de amortização, de juros, multas e gastos operacionais, além de parcelas oriundas de renegociação. 

– Retomada dos pagamentos 

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Os pagamentos das parcelas de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. Os estudantes já beneficiados com a suspensão de duas a quatro parcelas, prevista na Lei n° 13.998/2020 e regulamentada pela Resolução n° 38, de 22 de maio de 2020, podem requerer o novo benefício a partir do fim da vigência do anterior.

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

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