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Casagrande anuncia nesta sexta medidas sociais para ajudar famílias de baixa renda no ES

O governador Renato Casagrande fará novo pronunciamento às 15h desta sexta-feira (26), voltado para ações sociais que ajudem as famílias mais pobres

Folha Vitória|

Folha Vitória
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O governador Renato Casagrande irá anunciar, nesta sexta-feira (26), medidas de proteção social para as famílias mais vulneráveis diante dos impactos da covid-19 no Espírito Santo. As ações serão apresentadas às 15h, com transmissão ao vivo no jornal online Folha Vitória.

O Governo do Estado anunciou medidas mais rígidas na última quinta-feira (25) com o intuito de reduzir a transmissão do coronavírus. 

Dentre as ações está a ampliação do fechamento total até domingo (4), além da suspensão do transcol e transporte coletivo de passageiros, que não irão funcionar por oito dias. Também fica proibida a abertura de bancos, lotéricas, lojas de material de construção e de serviços automotivos. Veja abaixo todas as medidas.

Não poderão funcionar de 28 de março a 4 de abril

- comércio atacadista;

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- lojas de material de construção civil;

- casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

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- comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

- agências bancárias (permitindo o atendimento presencial para recebimento de benefícios)

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- instituições financeiras de fomento econômico;

- casas lotéricas;

- atividade de pesca de lazer no mar (permitida a pesca comercial);

- foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos;

- em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;

- hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos;

- suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril. A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço;

- transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso;

Suspensão dos ônibus

A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença.

No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de fechamento total era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.

Veja as atividades essenciais enumeradas pelo Estado

1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;

2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3- Atividades industriais;

4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7-Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;

9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11- Transporte de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

13- Serviços funerários;

14- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;

15- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

16- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

17- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

18- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% por cento de sua capacidade;

19- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;

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