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Conselho Seccional da OAB-ES aprova, por unanimidade, Resolução para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional

O Conselho Seccional da OAB-ES, por meio de uma reunião extraordinária na manhã de segunda-feira (23/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 21, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos tribunais destinados aos advogados.

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O Conselho Seccional da OAB-ES, por meio de uma reunião extraordinária na manhã de segunda-feira (23/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 21, que disciplina o processo de escolha das listas sêxtuplas para preenchimento das vagas nos tribunais destinados aos advogados. Neste caso, a vaga do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, referente ao chamado Quinto Constitucional, foi aberta em razão da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.

Acesse aqui a Resolução nº 21

Fica decidido que após a publicação do Edital, com as normas disciplinadoras do processo eleitoral, respeitado os termos da presente Resolução nº 21, que o processo de escolha dos advogados, dentre os que tiverem sua inscrição deferida, ocorrerá da seguinte forma: após a arguição dos candidatos, os Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto votarão, aberta e obrigatoriamente, em 12 nomes, sob pena de nulidade do voto. Serão incluídos na lista os candidatos que obtiverem maioria simples de votos dos presentes na sessão.

Desse total, seis serão escolhidos por meio de consulta direta aos advogados de toda a Seccional. Encerrada a votação, o resultado deverá ser proclamado pela Comissão Eleitoral e a lista sêxtupla homologada pelo Conselho Seccional.

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Posteriormente, a lista sêxtupla será enviada pela OAB-ES ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que, em seguida, reduzirá a lista para três nomes e a enviará para o governador do Estado, a quem caberá a escolha final do novo desembargador.

O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, lembra que desde o momento em que assumiu a gestão da Ordem (2019-2021), houve pressão de todas as formas, de pessoas que tinham interesse nessa vaga. “À época, o desembargador ainda encontrava-se de atestado médico. Esta Casa, então, respeitou a convalescência do desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon de uma maneira sublime. E era o que tinha de ser feito. E a partir do momento que ele se aposentou, estava aberta a nossa vaga. Mas tivemos que ir ao CNJ, que, claro, declarou o óbvio, que a vaga é da OAB”, declarou Rizk Filho.

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Além disso, o presidente Rizk Filho, durante a reunião extraordinária, disse estar muito feliz em fazer essa entrega num mandato que, como ele mesmo ressaltou, não é dele, mas de todos. “Nós vamos eleger o oriundo do Quinto da advocacia nesta Casa e é uma grande vitória. Não é a vitória de quem vai ser eleito, é uma vitória da instituição. E falando em instituição, nós tivemos aqui o enfrentamento da questão da extinção de fóruns, onde nenhum membro oriundo do Quinto abriu as portas para a OAB. E daí vem a responsabilidade que Vossas Excelências têm em escolher nomes que nunca se esqueçam de onde vieram, porque é muito triste a gente chegar no Tribunal e não encontrar respaldo de nenhum advogado que tenha saído dessa Casa. Então, não permitamos isso. Nós temos OAB’s de outros estados, que têm rol de quinto, que têm almoço do presidente com os quintos todo mês, que dialoga pontos importantes da advocacia com os tribunais. Pois, saibamos, então, escolher a pessoa para que depois não tenhamos essa porta fechada”, ressaltou.

Inscrições

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O advogado interessado em concorrer à vaga na lista sêxtupla deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o referido processo, através de requerimento dirigido ao presidente da Ordem, sendo este protocolizado na sede do Conselho Seccional.

O candidato deve comprovar que, em cada um dos 10 anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em que foi aberta a vaga.

Além de documentos que comprovem o tempo de exercício profissional, será exigido o curriculum vitae, assinado pelo candidato, constando o endereço completo para correspondência e a data de nascimento. A comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição. Será pedido, ainda, certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional. Os documentos de cada candidato serão digitalizados e ficarão disponíveis na internet, para consulta de interessados em realizar impugnações, ou para conhecimento do perfil de cada candidato na definição de voto dos eleitores. O candidato que tiver a sua candidatura impugnada, poderá apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias corridos.

O comparecimento dos candidatos à sessão de arguição é obrigatório, sob pena de desclassificação do processo de seleção. A sabatina é uma fase essencial para a confirmação dos requisitos de candidatura e elegibilidade referidos no art. 94 da Constituição Federal e o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como integrante do Quinto Constitucional, preferencialmente, na área da competência atribuída ao Tribunal que pretenda integrar. O prazo para cada candidato se manifestar sobre o tema na arguição será de cinco minutos.

Serão adotadas regras de publicidade e divulgação de candidaturas de forma a tornar equânimes o conhecimento de todas as candidaturas, evitando o abuso de poder econômico e político entre candidatos, além de outras determinações.

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