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Decreto proíbe blocos, desfiles e shows em Domingos Martins durante o Carnaval

O Decreto estipula que as regras devem ser seguidas independentemente da classificação de risco em que o município estiver enquadrado

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Com o objetivo de evitar aglomerações durante o período de Carnaval em Domingos Martins, foi publicado nesta quinta-feira (11) o Decreto Normativo nº 3.755/2021 que proíbe a realização de blocos, desfiles e shows em espaços públicos de Domingos Martins. A medida visa combater a pandemia da Covid-19.

De acordo com o Decreto, estão proibidas a concentração de blocos carnavalescos em qualquer espaço público; a realização de shows artísticos, incluindo as marchinhas, matinês, batucadas, desfiles, música ao vivo, dentre outros, em qualquer espaço público; a permanência de instrumentos amplificadores de som nas vias públicas do Município, podendo a Fiscalização apreender os equipamentos e/ou aplicar as multas previstas na legislação; a venda de bebidas alcoólicas, por pessoas físicas ou ambulantes que não possuem a devida autorização do poder público, nas vias e praças do Município.

O Decreto estipula que as regras devem ser seguidas independentemente da classificação de risco em que o município estiver enquadrado. As medidas de segurança contra a Covid-19 determinadas em decretos e portarias estaduais, como o uso de máscara e distanciamento social, também devem continuar a serem respeitadas.

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