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Defeso do caranguejo uçá começa hoje e vai até 5 de janeiro

Como forma de preservação da espécie uçá, a partir de hoje ficam proibidas captura, armazenamento e comercialização do crustáceo

Folha Vitória|

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De 30 de dezembro até 5 de janeiro de 2021, com o período do defeso da espécie uçá, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo em todo o Espírito Santo.

A determinação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente quer estimular a preservação do crustáceo durante o chamado período da andada, quando os animais saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

A medida também inclui a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias do defeso.

A fiscalização prevê multas aos infratores entre R$ 50 e R$ 20 mil dependendo da carga de caranguejo apreendida. 

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Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:

1º. Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021;

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2º. Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021;

3º. Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021;

4º. Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021.

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