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Delegada e policial civil do ES condenadas por extorsão e tortura são presas

Contra as duas, havia um mandado de prisão em aberto. Outros dois policiais condenados na mesma ação penal não foram encontrados pela Polícia Civil

Folha Vitória|

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A delegada aposentada Margareth Nogueira e a policial Yara Martins de Castro, ambas da Polícia Civil do Espírito Santo, foram presas nesta quarta-feira (10). Contra elas, havia um mandado de prisão em aberto, cumprido pela Corregedoria Geral da PCES. Elas foram condenadas, em 2014, por crimes de extorsão e tortura.

Na mesma ação penal, os policiais Gilson Rodrigues Barcelos e Nilton Gomes dos Santos também foram condenados por extorsão. No entanto, segundo a Polícia Civil, eles não foram localizados em seus endereços. A PCES informou ainda que diligências estão em andamento para que os dois se apresentem.

De acordo com a Polícia Civil, as penas são de aproximadamente 14 anos, no caso de Margareth, e 11 anos, para Yara, Nilton e Gilson. Além disso, todos foram condenados à perda da função pública.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em fevereiro de 2014, época das condenações, nos autos do processo consta que, nos dias 22 e 23 de julho de 2009, a delegada e os três policiais condenados mantiveram duas vítimas, um homem e uma mulher, detidas ilegalmente na Delegacia de Jardim América, em Cariacica. 

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De acordo com a acusação, as vítimas ficaram detidas sem a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Além disso, os acusados teriam mantido as vítimas algemadas durante todo o tempo, pelas mãos e pés, e exigido delas o pagamento de R$ 10 mil para liberá-las.

Ainda segundo os autos, a acusação que a delegada impunha às vítimas era de que uma delas, a mulher, vendia diplomas falsos, pois mantinha um curso de supletivo à distância. No segundo dia em que mantiveram as vítimas detidas, um advogado, que também fora condenado na ação, informou à mulher que havia conseguido convencer Margareth a reduzir a exigência para R$ 5 mil.

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“Vale destacar que os policiais já haviam apreendido em poder das vítimas, quando elas foram abordadas, cheques no valor de R$ 2.310,00 e a quantia, em espécie, de R$ 800,00”, frisou a juíza titular da 1ª Vara Criminal de Cariacica, Eliana Ferrari Siviero, em sua sentença.

“Diante de toda a pressão, o pai (do homem que fora vítima dos policiais), em uma verdadeira corrida contra o tempo, contando com a ajuda de parentes e amigos, juntou o dinheiro exigido e entregou ao advogado acusado, que repassou para a delegada Margareth. Somente após isso, as vítimas foram liberadas”, continuou a juíza em sua decisão.

“Nenhum documento formal foi produzido na Delegacia, pelo contrário, toda a negociação espúria foi realizada somente com base em contatos e conversas que a delegada tentou manter sem registro (…) Como houve um conluio entre todos os acusados para constranger as vítimas, mediante grave ameaça ou violência, verifico que todos eles cometeram o crime de extorsão”, pontuou a juíza, em outro trecho de sua sentença.

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