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É preciso atestado médico para abonar faltas durante a pandemia?

A partir do 16º dia é interrompido o pagamento do salário pelo empregador e o trabalhador deverá usufruir do auxílio-doença devido pelo INSS

Folha Vitória|

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Quando um funcionário está doente, ele precisa apresentar um atestado médico, mostrando os dias em que o profissional ficará afastado do trabalho, por recomendações médicas. Havendo essa orientação médica, a empresa deverá respeitá-la, independentemente da natureza da doença.

Passados os 15 primeiros dias, se permanecer a recomendação médica para o afastamento, o empregado deverá passar por uma perícia no INSS, que irá avaliar a necessidade de o trabalhador ficar afastado do trabalho. Se a perícia concluir pelo retorno ao serviço, ele não terá direito ao auxílio-doença e apenas receberá seu salário se retornar ao trabalho. Dessa forma, o afastamento do serviço pelo trabalhador somente será abonado e não gerará prejuízo para seu salário se houver atestado médico recomendando o afastamento. 

Esse tipo de conduta adotado pelas empresas, pode ocorrer não apenas com a covid-19, mas com qualquer outra doença que possa gerar risco de contágio aos demais colegas de trabalho.

No caso específico da covid-19, o Ministério da Saúde recomenda que seja determinado, por prescrição médica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 quatorze dias.

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Nesse sentido, o médico poderá, mediante atestado médico, declarar a necessidade de afastamento do trabalhador que esteja comprovadamente com a Covid-19 ou que mesmo sem a comprovação da doença por exame laboratorial, tenha sido diagnosticado com sintomas respiratórios.

*Com informações do Portal R7/ EXAME

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