Eleições 2022: posso levar "colinha" no dia da votação?
Como são muitos os cargos em disputa, o eleitor pode acabar tendo dificuldade para lembrar o número de todos os seus candidatos
Folha Vitória|Do R7
No próximo dia 02 de outubro, milhares de eleitores capixabas devem ir às urnas escolher seus candidatos para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Como são muitos os cargos em disputa, o eleitor pode acabar tendo dificuldade para lembrar o número de todos os seus candidatos. Por isso, a "colinha eleitoral" acabou sendo uma saída encontrada por quem não consegue decorar a sequência numérica a ser digitada na urna na hora do voto.
Justiça Eleitoral
A própria Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a levar sua colinha para a cabine de votação. As anotações tornam a digitação dos números na urna eletrônica mais ágil, além de contribuir para reduzir as filas nas seções de votação. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por exemplo, oferece um arquivo pronto para impressão, facilitando a votação.
Impressão
Após entrar no site da Corte, na área destinada à 'cola eleitoral', o eleitor deve clicar em “Imprima aqui a cola eleitoral” e escolher a versão preto e branco ou colorida. Depois, é só anotar os números dos candidatos e levar no dia da votação.
E qual é a ordem na urna eletrônica?
1 - A sequência de votação começa com os quatro dígitos para votar em deputado ou deputada federal;
2 - Em segundo são os cinco dígitos para deputada ou deputado estadual;
3- Em terceiro, é a vez dos três dígitos para voto em senadora ou senador;.
4- Na sequência, digite os dois números para votar em governador;
5- Por último, digite os dois números para presidente da república.
Confirmando o voto
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor precisa confirmar o voto.
Se digitar algum número errado e a foto não corresponder ao escolhido, pode apertar a tecla corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não há possibilidade de voltar atrás porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
*Texto de Matheus Fantoni, aluno de Jornalismo da 1ª Residência da Rede Vitória, sob supervisão de Daniella Zanotti