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Empresas que negarem home office para grávidas podem ser punidas. Saiba mais!

Nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

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Já está valendo a nova regra que afasta grávidas do trabalho durante a pandemia. A sanção da lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13). O empregador que desrespeitar a regra pode ser punido com multa e até mesmo responder por contravenção penal.

A analista operacional Bruna Peruch Marçal, grávida de cinco meses, trabalha há dois em home office e passa de oito a nove horas no escritório, dentro de casa e em frente ao computador. A decisão de trabalhar em casa fez ela se sentir muito mais segura.

"Com a pandemia, a gente não sabe onde o vírus está. Então, dentro de casa, a gente sabe que está seguro, que está guardado contra a disseminação do vírus".

A Bruna nem precisou negociar. A decisão foi da empresa onde ela trabalha. Por sorte, a função dela permite o trabalho remoto. "Desde o início da pandemia a empresa já determinou que as gestantes estivessem dentro do grupo de risco seria feita uma reclassificação das atividades de cada área. A minha área é uma área híbrida, onde a equipe pode também ir na área operacional ou pode fazer home office", contou.

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Nem toda empresa trabalha da mesma forma. Nesta quinta-feira, passou a valer uma lei que determina que gestantes devam permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. A grávida deve trabalhar em casa.

"Fique em casa e, se possível, faça o trabalho em home office. Se proteja, você gestante, e se vacine também por um motivo: ao se vacinar, você também terá a chance de, talvez, imunizar o seu bebê, porque passam anticorpos pela placenta e pelo cordão umbilical", explicou o ginecologista obstetra, Rafael Ângelo. 

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A lei não prevê penalidades para os empregadores que não cumprirem a medida. Mas, segundo especialistas, todo descumprimento de regras trabalhistas gera consequências jurídicas e com multas.

De acordo com a advogada trabalhista Kelly Cristina Andrade do Rosário, é importante ressaltar que se trata de uma determinação legal. "Não existe a opção de falar 'não quero aceitar essa lei, não quero cumprir essa lei'. Cumprimentos de lei, de modo geral, geram consequências, como multas, pode ser configurado como uma contravenção penal, prevista na Lei 8.213, de 1991, que prevê que, em casos de colocar em risco a saúde do empregado, o patrão pode responder por contravenção penal".

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As dúvidas são muitas. A advogada conta que em poucas horas recebeu inúmeras ligações de clientes. "Em relação às gestantes que já tiverem tomado a segunda dose da vacina, tem mesmo que continuar em home office, em trabalho remoto, ou podem retornar ao trabalho? Uma caixa, por exemplo, de uma empresa ficar em trabalho remoto, em sua casa, como ela será útil para a empresa? Uma pessoa que trabalha com limpeza, em serviços gerais, ficando em home office estando gestante, como ela será útil para a empresa? Então há muitas dúvidas em relação à incompatibilidade da função com o trabalho remoto", disse.

A especialista ressalta que essas dúvidas terão que ser resolvidas pela Justiça do Trabalho no futuro assim como o valor da multa paga pelo empregador que descumprir a lei. Mas reafirma: já está valendo e é inegociável. A partir de agora grávidas não podem trabalhar presencialmente.

Para Bruna, o trabalho remoto para gestantes é uma questão de respeito. "As gestantes estão gerando uma vida. Também precisam ter essa cautela. Para mim é muito respeito, muito zelo por essas pessoas que estão no grupo de risco", afirmou.

*Com informações do repórter Álvaro Zanotti, da TV Vitória/Record TV

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