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ES define normas e como será a vacinação das pessoas com comorbidades

Imunização desse grupo, além das pessoas com deficiência permanente, grávidas e puérperas, será realizada em duas fases

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O governo do Estado e as prefeituras dos municípios capixabas definiram, por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), os critérios de priorização para vacinação contra a covid-19 dos próximos grupos a serem imunizados no Espírito Santo: as pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas.

Segundo estimativas do Ministério da Saúde, 598.246 pessoas fazem parte desses grupos, sendo 401.670 de comorbidades, 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas. Devido a isso, serão necessárias duas fases para a complementação deste grupo de mais de meio milhão de capixabas. Elas foram definidas por meio da Resolução CIB Nº 048/2021.

Na primeira fase, serão vacinadas pessoas com idades entre 18 e 59 anos, com as seguintes condições: que tenham Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades; pessoas com obesidade mórbida.

Também serão vacinadas, nessa etapa, quem tiver entre 55 e 59 anos e que tenha deficiência permanente e seja cadastrado no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Já na fase dois, haverá um escalonamento da faixa etária, sendo que o primeiro grupo a ser imunizado será o de pessoas entre 50 a 59 anos. Em seguida, as de 40 a 49 anos, de 30 a 39 anos e de 18 a 29 anos. 

Nessa etapa receberão a vacina: pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes; e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Documentos

Para se vacinar, a pessoa precisará apresentar alguns documentos que comprovem sua condição. Além do documento de identificação com foto, será preciso apresentar laudo médico, prescrição médica ou uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento. Além disso, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das unidades de saúde.

O documento comprobatório a ser apresentado deverá ser dos últimos três anos, ou seja, de 2018 em diante, para condições permanentes, e 90 dias para condições adquiridas e transitórias — no caso de gestantes e puérperas —, e os serviços de vacinação deverão reter a cópia do mesmo.

Confira a resolução na íntegra:

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