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Especialista explica como fica o 13º salário e férias devido a redução ou suspensão de salários

Com a criação da MP 936 pelo Governo Federal, no início do mês de abril para garantir os empregos e auxiliar as empresas em meio à crise, houveram redução salarial, suspensão de contratos e demissões

Folha Vitória|

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O final do ano se aproxima e as dúvidas começam a surgir de como ficará a situação do empregado diante das mudanças de salário por conta da pandemia do coronavírus, em relação ao pagamento de férias e 13º salário. 

Com a criação da MP 936 pelo Governo Federal, no início do mês de abril para garantir os empregos e auxiliar as empresas em meio à crise, houveram redução salarial, suspensão de contratos e demissões. Para quem continuou trabalhando no regime da redução, o pagamento de férias tem revelado surpresas que já estão preocupando os cálculos de como será o pagamento da 13ª parcela do salário garantida todo o ano ao empregado brasileiro.

De acordo com o advogado trabalhista Willer Coelho, é hora de fazer as contas e procurar saber como vão ser calculados os valores a que o empregado tem direito. “Vai depender em quanto a jornada foi reduzida do trabalhador, se foi 25, 50 ou 70%. Sendo assim, teremos a situação em que, mesmo após a suspensão ou redução do contrato de trabalho, os empregados ainda sentirão os efeitos da Medida Provisória. Para aqueles que tiveram a jornada suspensa, o mês da suspensão não será contabilizado no cálculo”, explica o especialista.

Bom senso

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Dolores Zamperlini, conselheira consultiva do Sindicato das Empresas Contábeis do Espírito Santo (Sescon/ES), explica que o Ministério do Trabalho ainda não divulgou as diretrizes o cálculo do 13° proporcional para os trabalhadores que tiveram sua jornada reduzida. No entanto, o cálculo para os que tiveram contrato suspenso deve ser feito da seguinte maneira: divide-se o salário base por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.

"Para os que tiveram sua jornada reduzida, é preciso lembrar que o 13º é pago sobre o salário base. Ou seja, não é sobre o valor pago neste momento de emergência, mas sim sobre o valor integral do salário do trabalhador na data do pagamento do 13º salário, conforme rege a legislação trabalhista vigente. Como ainda não há um direcionamento do Ministério do Trabalho, essa questão do pagamento vai do bom senso do empregador", destaca.

A especialista reforça o bom senso também no que diz respeito à concessão de férias. "As medidas emergenciais valem até 31 de dezembro de 2020, chegando no mês de janeiro já será um novo ciclo fiscal, de fundamental importância para que os empresários zerem em suas pendências deste ano para evitar complicações jurídicas em 2021. Muitos têm adotado o cálculo de descontar os meses de trabalho suspenso no cálculo de férias, no entanto, o trabalhador que teve sua jornada reduzida continuou a trabalhar e, portanto, possui direito adquirido sobre as férias", disse.

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