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Farmácia deverá indenizar em R$ 8 mil cliente acusada de furtar desodorantes

As imagens captadas pelas câmeras de segurança, confirmaram que o furto foi realizado por outra pessoa

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Uma mulher foi acusada pela funcionária de uma farmácia de ter furtado dois frascos de desodorante. Após investigação do fato, a Justiça determinou que a farmácia deverá pagar indenização à mulher por danos morais. O valor da indenização é R$ 8 mil.

A cliente explicou que, no momento em que saia do estabelecimento, foi abordada por uma funcionária que teria a acusado de furtar os produtos e disse que a suposta ação foi registrada pelas câmeras de videomonitoramento da farmácia.

Segundo informações da vítima, um outro funcion´ário também exigiu que ela abrisse a bolsa e retornasse para o estabelecimento. No momento em que foram analisar as imagens gravadas foi constatada a inocência da mulher e que os produtos em questão foram levados por outra pessoa.

A farmácia alega que, para a verificação do ocorrido, foi feita uma abordagem gentil com a mulher acusada. Porém, mesmo após a defesa, a juíza responsável pelo caso interpretou um comportamento excessivo por parte do estabelecimento no momento de contato com a cliente.

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 “De toda a prova produzida, tenho que a abordagem da parte requerente, pelo preposto da requerida em razão da suspeita da prática de furto, se deu de forma excessiva, causando intenso constrangimento à requerente, porquanto foi acusada na presença de terceiros da prática de crime que não cometeu, tendo sido forçada a abrir sua bolsa, bem como a retornar ao estabelecimento comercial da parte requerida para averiguação”, descreveu na sentença.

Com isso, ao perceber o constrangimento que a cliente sentiu durante o fato, gerando humilhação e exposição a outras pessoas por um crime não cometido, a magistrada ordenou que a farmácia pagasse uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais causados à mulher injustamente acusada.

* Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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