Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Folga no Carnaval? Especialista tira dúvidas de empresas e trabalhadores

Caso a empresa opte por dar os dias de folga aos funcionários, pode descontá-los por meio de compensação de horas

Folha Vitória|

Folha Vitória
Folha Vitória Folha Vitória

Diante do aumento no número de casos do novo coronavírus, as festividades de Carnaval foram suspensas em grande parte das cidades capixabas, bem como no país. A suspensão dos dias de folia mudou, também, a programação de folgas das empresas.

Poucas pessoas sabem que a terça-feira considerada como feriado de Carnaval, na realidade, não é estabelecida por lei. Cabe a cada município decretar ou não o feriado e o ponto facultativo. As mudanças fizeram surgir muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. 

De acordo com o advogado especializado em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Wiler Coelho, os funcionários e empregadores precisam ficar atentos aos decretos municipais. “Basta se informar onde será ponto facultativo, o que cada governo estadual, ou municipal decidiu, e seguir as regras”, explica o especialista.

Segundo o advogado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no período, já que a segunda e a terça-feira dependem de decretos regionais. "Vale procurar saber qual a regulamentação do tema da Convenção Coletiva de cada trabalhador e saber se naquele Estado ou município aquelas datas são ou não feriados”, afirma.

O advogado lembra ainda que o diálogo entre os funcionários e o empregador é fundamental. “Uma boa conversa entre empregador e empregado também é melhor nesta época. Dependendo da empresa, ela pode querer oferecer a folga ao funcionário, e depois terá o direito de descontar esses dias, o que deve ser feito através de sindicato, como compensação de horas”, explica Coelho.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.