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INSS: o que muda nas regras de aposentadoria em 2021

Mudanças na Previdência Social englobam idade mínima progressiva, sistema de pontos e aposentadoria por idade

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Já estão valendo novas regras para aposentadoria em 2021. Feitas a partir da reforma da Previdência em novembro de 2019, que fixou 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição, as mudanças englobam idade mínima progressiva, sistema de pontos e aposentadoria por idade. A intenção é que o trabalhador passe mais tempo no mercado de trabalho recolhendo a contribuição e comece a receber mais tarde pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nos novos critérios, a idade mínima progressiva sofre um avanço de seis meses a cada ano. Assim, se em 2020, era de 56 anos e seis meses de idade para a mulher e 30 anos de contribuição e 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição para o homem passa, a partir de 2021, a ser de 57 para mulheres e 62 para homens. 

O sistema de pontos (que é a soma da idade com o tempo de contribuição) era de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens. A partir deste ano, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente. Isso significa que um homem com 35 anos de contribuição só atingirá esta regra com 63 anos de idade, porque a pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição. Antes da reforma, o aumento era de um ponto a cada dois anos. Agora é um ponto a cada ano. 

A reforma da Previdência alterou a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, passando de 60 para 62 anos. Já a dos homens continua sendo 65 anos. Para trabalhadores rurais a idade continua sendo a mesma: 55 anos para mulher e 60 anos para o homem. Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave também se aposentam mais cedo: 55 anos para elas e 60 anos para eles.

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Todas essas mudanças são válidas para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. Quem já tinha cumprido os requisitos em 2020 mas não tinha dado entrada no pedido junto ao INSS, fica sob os critérios do ano passado. 

Pedágio

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Os critérios para o pedágio (um período adicional de contribuição, que tem que ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria) não foram alterados. Assim, para o pedágio de 50%, no caso da mulher, se ela contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Já para o homem se ele contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Também não há idade mínima.

Quanto à regra do pedágio de 100% , é permitida a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da previdência entrou em vigor. 

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