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Juíza recua e revoga suspensão de contrato e bloqueio de bens de secretário do ES

A revogação foi na tarde desta terça-feira, por motivo de “litispendência” – quando ocorre a duplicação da ação, ou seja, processo idêntico já está em curso em outra vara

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A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal Heloisa Cariello recuou e revogou a decisão liminar, dada por ela na segunda-feira (22), de bloqueio dos bens do secretário de Estado da Mobilidade (Semobi), Fabio Damasceno, da empresa Salvador Empreendimentos e de suspensão do contrato de desinfecção de terminais e ônibus do Transcol.

A revogação foi na tarde desta terça-feira e por motivo de “litispendência” – quando ocorre a duplicação da ação, ou seja, processo idêntico já está em curso em outra vara. 

A juíza acatou o pedido de reconsideração do secretário, que sustentou a “litispendência de ações, tendo em vista que o autor já havia ajuizado ação idêntica, possuindo as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, em 01/09/2021, distribuída na 3ª Vara Federal Cível de Vitória, n. 5032050-96.2021.4.02.5001, cuja incompetência foi declarada em 02/09/2021, com a consequente remessa para a Justiça Estadual e, ao final, a litigância de má-fé (ID 10568381)”.

Na decisão, a juíza cancelou as restrições. “Conforme relatado, observa-se a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e outra antecedente, entre as mesmas partes, e com o mesmo objeto, que tem trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca de Vitória. Nesse passo, revogo a decisão lançada no ID 10554000 e, via reflexa, realizo o cancelamento das restrições lançadas no Renajud e na Central de Indisponibilidade de bens”.

Ela também definiu que o autor da ação, deputado Carlos Von, tem 15 dias para se manifestar, caso queira, sobre “eventual litispendência”. Von entrou com uma ação popular para reparar supostos prejuízos causados aos cofres públicos pela dispensa de licitação do contrato.

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