A Justiça concedeu o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em Ação Civil Pública (ACP) ao município de São Gabriel da Palha. No pedido, o prefeito Tiago Canal Rocha e o secretário municipal de Saúde, Fabiano Ost são obrigados a adotar medidas de fiscalização para que seja cumprido o decreto estadual do fechamento total no município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um.
Trata-se do Decreto Estadual nº 4.838-R, que determinou o fechamento total do comércio não essencial em todo o Espírito Santo. A decisão aconteceu após o prefeito divulgar por meio da imprensa e em suas redes sociais, que não iria obrigar fiscais a restringirem as atividades comerciais no município, o que vai contra a decisão estadual que confere a responsabilidade ao chefe do Executivo municipal.
Ainda de acordo com o documento, as determinações gerais sobre a circulação de pessoas e funcionamento do comércio fica a cargo do Estado, podendo cada município ampliar as restrições descritas, mas nunca ser contrário às medidas apresentadas.
Outra decisão
O prefeito de São Gabriel da Palha, que pretendia manter aberto o comércio na região, teve o pedido de abertura negado. Porém, o Decreto Estadual nº 4.838-R determina que o fechamento do comércio não essencial é parte integrante das medidas de combate à pandemia e que o Poder Executivo municipal deve dar cumprimento imediato ao Decreto Estadual.
* Com informações do MPES