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Justiça do ES suspende lei que flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes em Vitória

Decisão foi tomada durante uma sessão do TJES realizada na tarde desta quinta. Governo do Estado e MPES haviam ingressado com uma ação contra a lei

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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal que torna mais flexíveis as regras de abertura de bares, restaurantes e do comércio não essencial em Vitória. A decisão foi tomada durante uma sessão da corte realizada na tarde desta quinta-feira (27).

A Lei 9670/2020 havia sido promulgada na última terça-feira (25) pela Câmara Municipal, após o prefeito Luciano Rezende perder o prazo para análise da matéria. No entanto, na quarta-feira, o governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPES) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), pedindo a suspensão dos efeitos da lei. A alegação é de que a mesma contraria as determinações do Executivo estadual quanto ao funcionamento de tais estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus.

A legislação estabelecia que, enquanto perdurasse a situação de risco moderado para a covid-19 na capital, ficaria flexibilizado os horários de funcionamento do comércio não essencial em Vitória — inclusive os bares e restaurantes — de segunda a sexta-feira, das 10 às 22 horas, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades. Já aos sábados e domingos, os restaurantes e o comércio de rua poderiam realizar atendimento presencial das 10 às 23 horas. 

Lojas de material de construção e demais ramos do comércio de rua também poderiam, caso quisessem, iniciar o funcionamento já a partir das 8 horas, de segunda a sábado, respeitando o horário de fechamento para cada dia.

Por meio de nota, a Prefeitura de Vitória informou que, diante da decisão do TJES, manterá o mesmo trabalho de acompanhamento e orientação junto aos comerciantes para que as regras de segurança à saúde de seus funcionários e clientes sejam preservadas junto às atividades que já foram liberadas.

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