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Lojas, igrejas, bancos e academias: entenda o que você pode ou não fazer durante o fechamento total no ES

As novas medidas restritivas começam a valer a partir desta quinta-feira (18)

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Um ano após a confirmação do primeiro caso de covid-19 no Espírito Santo, os capixabas, mais uma vez, se veem diante de uma série de medidas mais rigorosas para conter o avanço da doença, que já vitimou mais de 6.700 pessoas no Estado, segundo os dados mais recentes do Painel Covid-19. 

Com risco de colapso no sistema de saúde devido ao aumento na ocupação dos leitos de UTI exclusivos para covid-19, o governador Renato Casagrande anunciou, na quarta-feira (16), um fechamento total em todo o Espírito Santo durante 14 dias. 

As novas medidas restritivas, que começam a valer a partir desta quinta-feira (18), influenciarão o funcionamento do comércio, indústria e serviços públicos no Estado. 

Confira o que será permitido ou não durante o período de fechamento!

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Escolas e cursos

Fica suspensa a atividade educacional presencial em todos os níveis, bem como os cursos livres presenciais. As atividades educacionais presenciais (capacitação e treinamento) das áreas de saúde e segurança pública estão autorizadas.

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Transporte público

Fica suspensa pelo prazo de 14 (quatorze) dias a utilização do passe-escolar no transporte público metropolitano - Transcol. O Estado garantirá a manutenção de 100% (cem por cento) da frota, no período de vigência do presente Decreto.

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Lojas

As atividades consideradas não essenciais como shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e lojas do ramo de vestuários, calçados, produtos de beleza, não poderão realizar atendimento presencial ao público.

Serviços médicos

Os serviços médicos e de assistência à saúde são considerados essenciais e serão mantidos durante a vigência do decreto. Sendo assim, é possível realizar consultas ou receber atendimento em consultórios médicos ou odontológicos.

Supermercados e farmácias

Também são considerados serviços essenciais as atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios. 

Bares e restaurantes

Fica suspensa a abertura de bares e restaurantes. Os estabelecimentos só poderão funcionar por meio do sistema de entregas (delivery). Além disso, estão proibidos os serviços de drive thru, take away ou equivalente.

Reuniões com os amigos 

Está proibida a realização de reuniões, com exceção das que contam com pessoas do mesmo ciclo familiar. Isso também se aplica à qualquer tipo de eventos sociais. 

Parques e praças

Está proibida a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes.

Lojas de conveniência

Está proibida a abertura de lojas de conveniência de postos de combustíveis durante a vigência do presente Decreto.

Igrejas

Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, seus cultos e missas por meio virtual

Lazer nos condomínios

Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais devem limitar a utilização, simultânea, das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Hotéis e pousadas

Os estabelecimentos estão funcionando, mas só podem receber até 50% de sua capacidade. 

Academias e esportes

Está proibido o funcionamento de academias, além da realização de atividades esportivas de caráter coletivo. Os jogos do campeonato nacional de futebol também ficarão suspensos. 

Agências bancárias

Os bancos e casas lotéricas são considerados serviços essenciais. Desta forma, o atendimento está permitido. 

Atividades essenciais enumeradas pelo Estado

1- Assistência à saúde, incluindo médicos e hospitalares;

2- Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;

3- Atividades industriais;

4- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5- Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6- Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

7-Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.

8-Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de materiais agrícolas e lojas de material de construção civil;

9- Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

10- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

11- Transporte público coletivo; de passageiros por táxi, transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

12- Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

13- Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;

14- Serviços funerários;

15- Agência bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

16- Atividades de construção civil;

17- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo, derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás;

18- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

19- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

20- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

21- Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% por cento de sua capacidade;

22- Atividades, de igrejas em templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitando o atendimento individual;

23- Atividade de pesca no mar; e

24- Atividade de locação de veículos.

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