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Mantida prisão de acusado de tentar matar namorado da ex-esposa com golpes de machado

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJES

Folha Vitória|

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (12), o pedido de habeas corpus e manteve a prisão cautelar do acusado de descumprir medida protetiva e tentar assassinar o namorado de ex-esposa, com golpes de machado.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, na noite do dia 04 de dezembro de 2018, o acusado invadiu a casa da ex-companheira e atacou o namorado dela com um machado, que atingiu o homem nas costas. De acordo com a mulher, durante todo o crime, o ex teria gritado que mataria os dois. Após entrar em luta corporal com ele, a ex-esposa conseguiu impedir que ele matasse o atual companheiro.

De acordo com informações publicadas no site do TJES, o acusado não fora devidamente alertado sobre as questões referentes à medida protetiva vigente contra si. Desde 2016, quando seu casamento chegou ao fim, ele vinha trabalhando na propriedade do seu ex-sogro, local onde também morava sua ex-companheira. Na noite do crime, ele teria ido buscar ferramentas de trabalho quando viu sua ex-mulher e o namorado e foi tomado por ciúmes.

Durante o julgamento, foi justificado o pedido de habeas corpus alegando que o acusado cumpria os requisitos para responder judicialmente em liberdade e que a sua prisão era “ilegal e desnecessária”. Entre as alegações feitas, estão a que o acusado não bebia, não possuía antecedentes criminais, que ele trabalhava e tinha boa reputação na comunidade em que morava.

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Em análise dos autos, o relator do processo, desembargador William Silva, ressaltou a consistência das provas colhidas, das declarações da vítima, do laudo de exames de lesões corporais e do auto de apreensões. Diante disso, em seu voto, ele considerou que a prisão cautelar se faz necessária ante o grau de periculosidade do acusado e da gravidade do delito.

“Nós sabemos que as condições favoráveis não impedem e não têm absolutamente nada a ver com a utilidade e a necessidade de decretação de medida cautelar, já que o que se discute aqui é se há ou não o periculum libertatis. E nesse caso entendo que ainda existe e por isso estou denegando a ordem pleiteada”, afirmou.

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