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Motorista deverá ser indenizado em R$ 12 mil após boi atingir carro em São Mateus

O autor requer indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais devido o prejuízo causado pelo acidente.

Folha Vitória|

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Um homem deverá receber uma indenização de R$ 12 mil após sofrer um acidente. O motorista acabou batendo em um boi quando passava por São Mateus, no norte do Espírito Santo. 

De acordo com informações publicadas no sites do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o motorista contou que chegou a reduzir a velocidade do carro para tentar evitar o acidente, mas um dos bois que estavam na via correu em direção ao veículo e atingiu o capô. O homem informou que tentou negociar amigavelmente com o dono dos animais, mas que teve que arcar com todas as despesas do conserto. 

Segundo publicação do TJES, o dono dos animais apresentou contestação, defendendo que o motorista não mencionou que havia sinalização exposta no dia do acidente, que alertava sobre a passagem dos animais pela via, e alegou que o condutor ultrapassou o limite indicado pela placa de velocidade do local.

O juiz da 1° Vara Cível de São Mateus entendeu que o dono dos animais não adotou a cautela necessária para evitar acidentes de trânsito no local. “Embora inexista no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo de lei que regulamente o trânsito de animais em pista de rolamento, é certo que as normas presentes no Código se inclinam a demonstrar que todos devem contribuir para um trânsito seguro, inclusive o dono do animal que pretendia realizar a travessia”.

Após examinar as provas, o juiz identificou a ação de travessia dos animais como ilícita. Por isso, o dono deverá indenizar o motorista em R$ 5 mil por danos patrimoniais e R$ 7 mil a título de indenização por danos extrapatrimoniais.

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