Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

MPF determina demolição de construções irregulares na Glória

A ação teve como réus a União, a cidade de Vila Velha e 16 ocupantes dos imóveis irregulares. Os condenados têm o prazo de 90 dias...

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


Folha Vitória
Folha Vitória

O Ministério Público Federal (MPF) determinou a desocupação e demolição de imóveis irregulares construídos em área de preservação ambiental permanente, na Glória, Vila Velha. 

A ação teve como réus a União, acidade de Vila Velha e 16 ocupantes dos imóveis irregulares. Os condenados têm o prazo de 90 dias para efetuar todas as determinações.

Além disso, os responsáveis pelas construções devem pagar indenização no valor de 10% do valor atualizado do terreno por ano ou fração de ano, até que a União tenha reintegração total da área. 

As construções foram erguidas em áreas de mangue e terrenos de marinha, na região entre Rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha, conhecida como Pedra D'Agua. Segundo o MPF, as ocupações causaram danos ambientais significativos à vegetação nativa, dificultando a regeneração daquele tipo de mata.


>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!

A sentença determina que o município de Vila Velha, além da União e dos ocupantes, trabalhem de maneira conjunta com os órgãos ambientais responsáveis, como o : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema) para reverter os danos causadas na área. 


Além disso, também foi estabelecido que a União e também a cidade de Vila Velha cumpram as demolições, caso os ocupantes não as realizem. Haverá também fiscalizações periódicas do local para evitar novas invasões ou construções irregulares. 

A Justiça Federal afirmou que em caso de construções irregulares em área de preservação permanente, a decisão independe de dados periciais. "a construção irregular em área de preservação permanente configura dano ambiental in re ipsa [presumido], sendo dispensável a produção de prova pericial”. 


Na mesma nota, a decisão afirma que os danos ambientais foram causados por uma série de ações e omissões por parte dos réus. 

"O dano ambiental decorreu de uma conjunção de ações e omissões. De um lado, houve omissão por parte do município e da União em relação à ocupação desordenada de área de preservação ambiental, dentro de terreno da marinha. De outro, a ação daqueles que, diretamente, causaram os prejuízos ambientais e deles se beneficiaram – os ocupantes irregulares”.

Leia Também: Arcabouço fiscal: veja os votos dos deputados federais do ES

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.