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Projeto garante viagem gratuita em ônibus intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência

Projeto de Lei Complementar foi encaminhado para Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (17), pelo Governo do Estado, e passará por análise

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O governador Renato Casagrande encaminhou à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um Projeto de Lei Complementar que estabelece a gratuidade na utilização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado a idosos, pessoas com deficiência e crianças com até seis anos de idade. O anúncio foi feito, nesta quinta-feira (17), em pelas redes sociais. 

Pelo projeto, serão reservadas duas vagas gratuitas para os idosos e outras duas para as pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, sempre que atendidas as condições e pré-requisitos definidos pela legislação.

Para ter acesso ao benefício, os idosos, as pessoas com deficiência e seu acompanhante, quando for necessário, precisam ter cadastro na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF da criança e do responsável. 

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“Vamos estabelecer uma política pública importante com essa regulamentação, dando mais esse passo na proteção dos direitos de idosos, das pessoas com deficiência e das crianças. O projeto segue agora para apreciação dos parlamentares, que certamente contribuirão com essa medida importante”, afirmou Casagrande.

De acordo com o secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura, Fábio Damasceno, a medida é um avanço na garantia do direito à mobilidade a este público que precisa do serviço. 

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A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Augusta Isabel Scardua, destacou que o projeto de lei é mais uma grande conquista. “Esse é um ato muito importante e o momento é de gratidão ver esse direito se tornando realidade”, declarou. 

Cadastro

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Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos. 

Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência. 

Desconto

Além das vagas previstas, também fica assegurado o direito ao desconto de 50% do valor da passagem para mais dois lugares para cada tipo de beneficiário, para quando os assentos reservados já estiverem sendo utilizados por pessoas com deficiência, seus acompanhantes e aos idosos.

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