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Serra interdita estacionamento em praias; novo decreto também proíbe outras atividades

As novas medidas já valem a partir desta sexta-feira (26) no município; feiras livres vão poder continuar funcionando

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Mais um município decretou a proibição de estacionamento em praias e orlas, a qualquer hora do dia, durante o período de fechamento total do comércio e suspensão das atividades classificadas como não essenciais. A prefeitura da Serra publicou nesta sexta-feira (26) um novo decreto com mais medidas para evitar a circulação de pessoas e diminuir a circulação do coronavírus. Medida semelhante também foi decretada por Vitória.

Além da proibição para estacionar em praias, também está vetado o uso de cadeiras, barracas e guarda-sóis. Também não são mais permitidas a comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante tanto nas praias, quanto em praças e ruas do município. 

Os restaurantes autorizados, cafés e lanchonetes, podem funcionar somente por meio de entregas (delivery) e deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes no interior do estabelecimento. 

>> Leia também: Após notificação, Vitória interdita estacionamentos das praias e divulga novas restrições

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Feiras Livres

As feiras livres da Serra vão poder continuar funcionando, desde que sigam todos os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

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Confira as principais determinações:

- Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;

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- Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

- Não dispor mesas e cadeiras para o público;

- Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;

- Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

- Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados, em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar a manipulação pelos clientes;

- As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;

- Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal 3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;

- Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores e clientes;

- Usar máscaras;

- Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;

- Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões, bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequencia;

- Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.

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