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Servidores do ES envolvidos em fraudes da vacina contra covid-19 podem ser demitidos

Em mais de 880 mil doses auditadas em todo o Estado, há registros de possíveis irregularidades de vários tipos

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Os órgãos de controle estão de olho em irregularidades na vacinação contra a covid-19 no Espírito Santo. Os casos serão investigados e os servidores que tiverem envolvimento nas fraudes poderão perder o emprego.

Na quarta-feira (16), a Secretaria de Controle e Transparência do Estado divulgou um levantamento que mostra que mais de 930 casos de aplicação das vacinas são atribuídas a CPFs de pessoas que já morreram

Em mais de 880 mil doses auditadas em todo o Estado, há registros de possíveis irregularidades também em casos em que a aplicação da segunda dose foi de um laboratório diferente da primeira aplicação. 

Também há quase 1,5 mil doses aplicadas em pessoas fora dos grupos prioritários e 70 aplicações da vacina da Jassen, fabricante na qual ainda não foi enviada nenhuma dose ao Espírito Santo.

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Leia também: Conselho de Enfermagem do ES investiga dois casos de falsa aplicação de vacina contra covid

De acordo com o secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, há um caso extremo em que um único CPF foi usado para a aplicação de sete doses. Segundo ele, investigações vão apontar o que houve. 

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"Já temos a matrícula do aplicador e já temos data que ocorreu para realizar a investigação. Para o servidor da saúde que for constatado e confirmada a fraude, ele pode ser afastado de imediato; se for efetivo, pode ser punido com demissão", afirmou.

Camata ainda destaca que é preciso cautela. Mesmo havendo o registro de inconsistências é preciso entender o que pode ter ocorrido. "Pode ter sido um erro de digitação no momento de inserir os dados no sistema ou pode ter sido aplicado diferente, o paciente sabendo ou não", disse.

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Para evitar fraudes, a população pode colaborar com denúncias à polícia, Secretaria da Saúde, e Secretaria de Controle e Transparência. Filmar a vacinação é permitido, desde que resguardada a identificação de quem está aplicando. Além disso, é preciso ter critério para não disseminar informações falsas.

"Houve casos no interior de vídeos que viralizaram em que servidores não teriam aplicado a vacina. Posteriormente, foi verificado que não era verdade, pois a dose era muito pequena e muitos êmbolos não aparecem na filmagem por conta da qualidade", exemplificou o secretário.

Casos em investigação

Um vídeo registrado no último sábado (12), mostra o momento em que uma mulher que aplica a vacina, aparentemente, joga fora o imunizante antes de injetar em uma arquiteta de 49 anos, na unidade de saúde de Ilha de Santa Maria, em Vitória. A Polícia Civil informou que está investigando.

Em Vila Velha, há o registro de dois adolescentes, estagiários da prefeitura, que receberam a vacina contra a covid-19 indevidamente

Estado tem legislação para evitar fura-filas

Já está em vigor no Espírito Santo a lei que prevê multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra a covid-19 no Estado. A matéria cita punições tanto para quem receber a dose sem respeitar a ordem prioritária, quanto para quem aplicar o imunizante.

De acordo com o texto, são passíveis de penalização os agentes públicos responsáveis pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Para os aplicadores que injetarem a "vacina de vento" propositalmente em qualquer pessoa, a multa é de até 8 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que corresponde a um total de mais de R$ 29 mil, levando em consideração o VRTE atual, que é de R$ 3,6459, segundo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para a pessoa que for vacinada fora da ordem estipulada no Plano Nacional ou Estadual de Imunização, os chamados "fura-filas", a multa é de 16 mil VRTEs, ou seja, cerca de R$ 58 mil. 

O infrator também ficará impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Caso o imunizado de forma indevida seja um agente público, a multa será o dobro, podendo chegar ao valor de R$ 116 mil.

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