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Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como contestar!

Veja uma lista de documentos a serem enviados

Folha Vitória|

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A Defensoria Pública da União ainda está em regime de plantão, atuando em casos de pedido judicial de auxílio emergencial negado. Caso queira que seja dado prosseguimento a solicitação de assistência jurídica para esse fim o interessado deverá preencher e assinar os formulários no site.

Os formulários consistem em:

-OUTORGA DE PODERES

-TERMO DE RENÚNCIA

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-DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

-PESQUISA SÓCIO-ECONÔMICA

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-FORMULÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL COVID-19

Bem como, enviá-los junto com os seguintes documentos:

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1. IDENTIDADE;

2. CPF;

3. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, disponível em:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituação/ConsultaPublica.asp

4. TÍTULO DE ELEITOR;

5. Certidão de quitação eleitoral, disponível em

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

6. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

7. COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO), disponível em: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

8. DOCUMENTO QUE COMPROVE O INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO

EMERGENCIAL, disponível em: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

9. CTPS;

10. Senha do MEU INSS;

Em havendo impossibilidade de imprimir e assinar o "kit emergencial", pode-se escrever tudo a limpo para um papel e assinar.

OBS: TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DEVERÃO SER FOTOGRAFADOS/ DIGITALIZADO E ENVIADOS PARA: cac.es@dpu.def.br

*Com informações do Jusbrasil

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