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Conselheiro concede acesso aos autos para promotora investigada

Gazeta Digital|

solange linhares barbosa
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O conselheiro nacional, Sebastião Vieira Caixeta, concedeu o pedido de liminar para que a promotora de Justiça, Solange Linhares Barbosa, tivesse acesso aos autos pelo qual é investigada. A promotora é suspeita de ter feito feito falsas acusações contra uma juíza e um delegado, durante eleições de 2016.

A decisão é do dia 14 de maio. Conforme a investigação, os fatos ocorreram no município de Gaúcha do Norte (595 km ao Norte de Cuiabá) em outubro de 2016.

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A promotora estava na aldeia indígena Posto Leonardo, e durante a ocasião, teria alegado aos índios que a pouca quantidade de comida distribuída a eles era de responsabilidade da juíza Myrian Pava Schenkel.

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Além disso, ela teria acusado o major Gibson Almeida Costa Junior de não ter feito a segurança dela no dia das eleições.

A promotora diz que a Corregedoria-Geral do Ministério Público vedou seu acesso aos autos, bem como o Conselho Superior do Ministério Público.

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“Haja vista que o que se dá não é a proibição de acesso aos autos, mas o diferimento para momento oportuno, destinado a recolher elementos indiciários, que não induzem a juízo de culpabilidade, tendo o membro investigado assegurado o direito de ser ouvido quanto aos fatos em apuração, este Procurador-Geral de Justiça acatou o parecer da Corregedoria Geral, negando o pedido de autoria da Promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa e determinando, assim, o arquivamento do feito”, diz trecho, negando o acesso de Solange.

Entretanto, a defesa alega que há precedente do plenário que garantiu à investigada o direito de acesso aos autos. “Como não há dispositivo que nega expressamente o acesso aos autos pela requerente, na fase de colher provas, apenas assevera que será oportunizada manifestação posterior (...) entendo que este Procedimento de Controle Administrativo deve ser julgado procedente de modo a viabilizar o acesso aos autos pela requerente e seu advogado, considerando a ilegalidade do ato impugnado”.

Ainda conforme o documento, o conselheiro concedeu o pedido de liminar e garantiu o direito de acesso aos autos para a promotora, com ressalvas para os elementos de provas, que podem prejudicar a eficácia das investigações.

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