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Femina e médico são condenados por deficiência de criança

Gazeta Digital|

O Femina Hospital Infantil e Maternidade e o médico R.S.C. foram condenados a indenizar em R$ 100 mil uma mãe que sofreu violência obstétrica e teve o filho com sequelas irreversíveis. Ambos também terão que pagar pensão vitalícia ao menor até que complete 70 anos.

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A condenação foi manifestada pelo juízo da Quarta Vara Cível de Cuiabá no dia 16 de setembro e publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (18).

A mãe da criança, C. L. X., hoje com 13 anos, processou o hospital e o médico em 2011. Ela alega que fazia o acompanhamento pré-natal na unidade e tudo corria bem, até que sofreu uma queda, de barriga para baixo, dias antes do parto.

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Procurou o médico, que fez os exames e não notou alteração na gestação. Porém, sentia muitas dores e retornou ao hospital. Em 9 de março de 2006, ela narra que não sentia mais os movimentos do bebê e buscou o médico. Ele disse à mulher que estava tudo certo e ela deveria ir para casa. Na madrugada no dia seguinte, voltou à unidade e ao ser examinada foi constado que estava pronto para o parto normal.

Ela teve a criança, porém sofreu hemorragia e o bebê foi para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Alega que só viu o filho 2 dias depois e este estava com o olho roxo e cabeça com hematoma. Informa que houve violência no parto, com uso de fórceps e pressão sobre a barriga.

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Devido ao trauma do parto a criança teve várias sequelas, entre elas paralisia cerebral, microcefalia, distúrbio de linguagem e epilepsia, o que requer uma série de tratamentos especiais.

“Afirma que, apesar de o seu desejo ser o parto normal, deixou aos cuidados do médico a possibilidade ou não da realização deste, não tendo dúvidas de que a técnica adotada pelo requerido ocasionou as sequelas ao autor, as quais acarretam, além de dor por não ter um filho saudável, a necessidade de tratamento constante e cuidados intensivos com babá, fisioterapia, transporte, plano de saúde, gastos com farmácia, cirurgias, que mensalmente giram em torno de R$ 2.811,15”, diz trecho da ação.

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O médico e a empresa alegam que foram adotados os procedimentos necessários e dado todo o suporte a mãe e filho. Também negaram violência obstétrica com a gestante. Porém tais argumentos não foram comprovados e o juízo decidiu pela condenação.

“Pautando-me nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vislumbrando a extensão do dano moral, as condições peculiares do caso concreto, fixo o valor de R$100.000,00 sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para cada um dos autores, por entender que este valor é condizente para a reparação dos danos morais”, é parte da sentença.

A mãe também pede pensão para ela e o filho, mas a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo determina o pagamento apenas ao menor.

Ambos os réus devem pagar 3 salários mínimos até que a criança complete 70 anos. A decisão em primeira instância ainda cabe recurso.

Outro lado

O Hospital e Maternidade Femina informou, por meio de nota, informou que ainda não foi intimado da decisão em questão. Assim que intimada, a Femina tomará as devidas providências para a interposição do recurso. 

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