O juiz Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, negou reexaminar decisão que não permitiu ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pernoitar, durante seus finais de semana, na Fazenda São João, em Várzea Grande.
Leia também - Ministério Público vê 'inconsistência' entre ponto e tornozeleira de Arcanjo
O magistrado explicou que mais de 1.500 pessoas também vivem monitoradas, no mesmo regime de pena, não sendo justo conceder benefícios somente ao ex-bicheiro.
O requerimento foi negado inicialmente em outubro. Insatisfeito, o antigo chefe do crime organizado em Mato Grosso recorreu. Ele argumentou que no dia 26 de fevereiro, ao passar para o regime semiaberto mediante monitoramento por tornozeleira, foi autorizado a permanecer, das sextas-feiras até os domingos, na referida fazenda.
Para rebater Arcanjo, Fidelis explicou que a permanência não significa dormir no local, visto que a fazenda é próxima da zona urbana de Cuiabá e Várzea Grande.
Ainda segundo Fidelis, justamente na decisão de outubro as chances de pernoite na zona rural foram refutadas. Ele explicou que a autorização para lá pernoitar implicaria diretamente na necessidade de abertura de diferente “zonas de inclusão” no monitoramento eletrônico.
Para negar o reexame sobre o caso, o magistrado salientou que existem outras mais de 1.500 pessoas cumprindo regime semiaberto só na baixada cuiabana. Caso o benefício fosse concedido a Arcanjo, todos os outros reeducandos deveriam ser beneficiados.
“O mesmo direito e obrigação que possui o senhor João Arcanjo Ribeiro também assiste ao ‘João da Silva’, ao ‘Manoel dos Anjos’ e ao ‘Francisco da Costa’, além dos outros recuperandos”, finalizou Geraldo Fidelis.