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Homem é indenizado em R$ 80 mil após ter o rosto queimado em posto

Vítima de homofobia sofreu ataque em loja de conveniência de posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa

Cidades|

Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais Decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Um homem que foi agredido e teve partes do corpo queimadas será indenizado em R$ 80 mil por um posto de gasolina de Belo Horizonte. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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A vítima sofreu o ataque enquanto estava na loja de conveniência do posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa. Dois homens que estavam do lado de fora do estabelecimento se aproximaram da mesa onde o homem estava e, após breve conversa, notaram que ele era homossexual.

A dupla passou a hostilizar o homem. Além de roubarem o dinheiro sacado, um dos agressores foi até um frentista e comprou um pouco de gasolina, usada para atear fogo na vítima. Os ataques aconteceram na frente de funcionários do posto - que não ajudaram o homem.

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Em primeira instância, a justiça negou o pedido de indenização. A vítima recorreu, afirmando que o posto de gasolina falhou em garantir sua segurança, inclusive tomando parte no lado dos agressores ao vender gasolina usada para atacá-lo. As chamas atingiram partes do corpo da vítima, incluindo seu rosto.

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A relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz apontou que o estabelecimento tinha culpa no caso por ter disponibilizado a gasolina aos agressores. "Não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido".

Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.

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