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João Pessoa, Cabedelo, Conde e Lucena liberam praias neste fim de semana, mas há restrições; saiba o que não é permitido

Praias de João Pessoa, Cabedelo, Conde e Lucena estão liberadas para banho neste fim de semana, mas algumas restrições foram mantidas por decretos municipais. O Portal Correio traz, nesta publicação, quais regras devem ser seguidas em cada área do litoral. João Pessoa Liberado: Banho de mar Passeio na orla Prática de esportes Proibido: Formação de […]

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Praias de João Pessoa, Cabedelo, Conde e Lucena estão liberadas para banho neste fim de semana, mas algumas restrições foram mantidas por decretos municipais. O Portal Correio traz, nesta publicação, quais regras devem ser seguidas em cada área do litoral.

João Pessoa

Liberado:

Banho de mar Passeio na orla Prática de esportes

Proibido:

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Formação de aglomeração na areia Instalação de barracas ou cadeiras Consumo de bebidas alcoólicas Estacionamento de veículos na orla depois das 16h

Confira o Decreto Municipal nº 9.700 (João Pessoa) na íntegra

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Veja outros serviços em funcionamento durante fim de semana

Cabedelo

Liberado:

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Acesso ao Parque do Jacaré e Dique de Cabedelo (50% da capacidade total dos locais) Funcionamento de catamarãs (exceto para festas). As embarcações devem aceitar, no máximo, 30% do público de sua capacidade total

Proibido:

Formação de aglomeração na areia Instalação de barracas ou cadeiras Consumo de alimentos ou bebidas alcoólicas, tanto na calçada quanto na areia Atuação de vendedores ambulantes

Confira o Decreto Municipal nº 25 (Cabedelo) na íntegra

Veja outros serviços em funcionamento durante fim de semana

Conde

Liberado:

Instalação de barracas, cadeiras e mesas (desde que entre pessoas de um mesmo núcleo familiar)

Proibido:

Circulação de pessoas a partir das 22h até as 5h

Confira o Decreto Municipal nº 19 (Conde) na íntegra

Veja outros serviços em funcionamento durante fim de semana

Lucena

Liberado:

Práticas esportivas individuais Práticas esportivas em dupla (desde que não haja contato físico entre atletas)

Proibido:

Formação de aglomeração de pessoas na areia e na calçada

Confira o Decreto Municipal nº 888 (Lucena) na íntegra

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