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Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa

O ex-prefeito José Edivan Félix, de Catingueira, no Sertão da Paraíba, foi O post Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa apareceu primeiro em Portal Correio.

Cidades|

O ex-prefeito José Edivan Félix, de Catingueira, no Sertão da Paraíba, foi condenado pela prática de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2011. A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, no âmbito do Judiciário estadual. Da decisão cabe recurso.

Dentre as penalidades estão: suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano no valor de R$ 471.764,50; perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado da sentença; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração que recebia no encerramento do mandato.

De acordo com o processo, no exercício de 2011 o ex-gestor fez despesas não comprovadas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a restituição da quantia de R$ 471.764,50 relativa a despesas não comprovadas com a aquisição de ônibus, aparelho de ultrassonografia, combustíveis, capacitação de professores, divulgação e promoção de atos da prefeitura, aquisição de fardamentos escolares, aquisição de peças e pneus para veículos e aquisição de materiais gráficos.

“No caso, houve a realização de despesa sem a observância das normas pertinentes ao seu regular processamento”, ressaltou o juiz.

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Consta ainda nos autos que o ex-prefeito não aplicou o mínimo constitucional de verbas públicas em saúde. Conforme o TCE, o montante efetivamente aplicado (pago) em ações e serviços públicos de saúde correspondeu a 10,71% da receita de impostos, inclusive transferências, não atendendo ao mínimo exigido constitucionalmente que corresponde a 15%.

“Dessa forma, a conduta do agente em não aplicar o percentual constitucional mínimo exigido viola o princípio administrativo da legalidade, incorrendo na prática de ato de improbidade administrativa”, destacou o juiz.

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