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Mais de 280 mil faltosos ainda não se regularizaram com a Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da assessoria de imprensa

Cidades|

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da assessoria de imprensa da Corte, divulgou nesta sexta-feira (15) as estatísticas referentes aos faltosos nas Eleições 2020 no estado. Segundo os números, 284.669 eleitores faltosos ainda não justificaram ou não pagaram multa, somando-se o primeiro e o segundo turnos.

O prazo para os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Municipais 2020 justificarem a ausência terminou nessa quinta-feira (14). Os que não votaram no segundo turno têm até o dia 28 de janeiro de 2021 para fazer a justificativa, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é o Sistema Justifica, ou por e-mail encaminhado ao cartório eleitoral, juntando-se documento que comprove o motivo da ausência. Quem não respeitou o prazo e não justificou a ausência no primeiro turno terá, a partir de agora, que pagar a multa para se regularizar.

Veja, abaixo, os números detalhados referentes aos faltosos na Paraíba:

Abstenção:

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1º turno: 468.392 (15,79%) 2º turno:121.917 (23,34%)

Faltosos com comparecimento facultativo:

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1º turno: 147.146 2º turno: 26.006

Faltosos já regularizados (quitação por multa e justificativa):

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1º turno: 112.675 2º turno: 19.813

Justificativas realizadas:

1º turno: 98.379 2º turno: 16.577

Eleitores que inda não justificaram e nem pagaram multa:

1º turno: 208.571 2º turno: 76.098

Observações:

Dados extraídos do Cadastro de Eleitores em 15/01/2021, às 9h30. Embora o prazo para requerimento de justificativas do 1º turno tenha encerrado, os juízes terão um tempo para decidir. Portanto, os valores ainda sofrerão mudanças por um período.

Legislação

O voto é obrigatório para os maiores de 18 e menores de 70 anos de idade, conforme determina o Art. 14 da Constituição Federal. Por isso, quem não votou tem que justificar a ausência ou pagar a multa correspondente, regularizando a situação junto à Justiça Eleitoral e evitando restrições legais, como ficar impedido de:

Obter passaporte; Emitir Carteira de Identidade; Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado; Efetivar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; Obter quitação eleitoral, entre outras.

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