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Ministério da Educação flexibiliza as regras para profissionais da saúde que anteciparam graduação

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Conteúdo patrocinado. Em nova portaria publicada nesta segunda-feira, 13, o Ministério da Educação informou as novas regras de antecipação da formatura dos estudantes da área da saúde, que iriam atuar contra o novo coronavírus.

De acordo com a publicação, os alunos dos cursos de Medicina, Fisioterapia, Enfermageme Farmáciaestavam autorizados a adiantar a colação de grau, para trabalhar no enfrentamento ao Covid-19. Mas com a revogação, esses estudantes não são mais obrigados a participar do combate ao coronavírus.

A Portaria nº 383/2020 que foi publicada ontem, flexibilizou a atuação desses profissionais. Além de revogar o documento nº 374/2020, outras modificações foram feitas, como por exemplo, a exclusão da gratificação para residência médica. Anteriormente, os profissionais da saúde receberiam bonificação, apenas uma vez, tendo um acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública, válido para ingressar nos programas de residência.

Tendo em vista o estado de calamidade da saúde pública causado pela pandemia, as formaturas dos profissionais da área de saúde podem ser antecipadas em caráter emergencial, mas a medida vale apenas enquanto durar esse período.

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Segundo o Ministério da Educação, a antecipação da colação de grau foi uma medida necessária para ampliar o quadro de profissionais de saúde atuante no país.

Para ter direito a antecipação, os estudantes devem ter cumprido 75% da carga horária necessária para a etapa de internato médico – o que corresponde ao estágio obrigatório de dois anos para os alunos de medicina, ou estágio supervisionado – caracterizando 20% da carga horária total dos cursos de farmácia, fisioterapia e enfermagem.

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Os diplomas e certificados emitidos durante esse período terão a mesma validade dos que forem entregues no tempo regular.

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