Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

MPPB pede proibição de fogueiras e fogos em Campina Grande

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação à Prefeitura de Campina O post MPPB pede proibição de fogueiras e fogos em Campina Grande apareceu primeiro em Portal Correio.

Cidades|

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação à Prefeitura de Campina Grande para que proíba as fogueiras e fogos juninos. Ao recomendar a medida, o promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte considerou que a poluição produzida pela fumaça pode agravar problemas de saúde das pessoas acometidas por doenças respiratórias, especialmente, pela Covid-19. De acordo com o último boletim da Secretaria de Estado da Saúde, a infecção já foi confirmada em mais de 16 mil paraibanos, provocando a morte de mais de 400 doentes.

O promotor de Justiça lembra que, desde 2004, o Ministério Público, juntamente com órgãos ambientais, faz um trabalho de combate à poluição atmosférica produzida pela fumaça de fogueiras, em Campina Grande. A cidade é conhecida por realizar uma das maiores festas populares do país, nesta época do ano. O São João da cidade foi adiado para outubro, mas o Ministério Públicos de Contas (MPC) já pediu que a festa seja cancelada.

A recomendação foi direcionada ao secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município, Geraldo Cavalcante. Na recomendação, o promotor lembra que de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Eulâmpio destaca ainda que a Organização Mundial de Saúde declarou situação de pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus “que afeta a capacidade pulmonar dos acometidos e pode evoluir para uma síndrome aguda respiratória grave”.

O representante do MPPB citou dispositivos legais que justificam a recomendação, como a Lei Complementar Municipal 042/2009, que já proíbe a queima de fogueiras juninas em logradouros, ruas asfaltadas e locais próximos a estabelecimentos de uso coletivo; a Lei 4129/2003, que dispõe sobre as regras disciplinares das posturas do município e, em seu artigo 308, I, veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto, e, ainda o Código de Posturas Municipal, que em seu artigo 308, inciso V, veda soltar fogos de artifício, bombas, morteiros e outros que possam provocar prejuízo ao público, sem autorização.

O post MPPB pede proibição de fogueiras e fogos em Campina Grande apareceu primeiro em Portal Correio.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.