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Não eleitos têm até 8 de março para entregarem prestação de contas

Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de

Cidades|

Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentarem presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início na quinta-feira (7).

Veja mais sobre as Eleições 2020 na cobertura do Portal Correio

Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais ou nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.

“É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral”, diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Pandemia

Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020.

Penalidades

O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.

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