A Prefeitura de Patos também adotou medidas para evitar a contaminação de coronavírus, causador da doença Covid-19. Foram suspensas atividades agendadas anteriormente, assim como de serviços que resultem na aglomeração de pessoas.
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Foram suspensos:
– Aulas da rede municipal até o dia 18 de abril de 2020;
– A Secretaria de Desenvolvimento Social paralisou suas atividades ao público- sendo assim, os equipamentos pertencentes à assistência social funcionarão no período de 18 a 30 de março, das 07h30 às 13h30. O atendimento do Bolsa Família e cadastro únicos estão suspensos. Os servidores com idade superior a 65 anos permanecerão em regime home office e aquelas que estiverem gestantes.
– Sede da Prefeitura: Funcionamento ao público externo suspenso. Funcionamento ao público somente o setor de protocolo. E-mail disponível: ouvidoria@patos.pb.gov.br
– Secretaria de Desenvolvimento Econômico e habitação: Atendimento ao público suspenso. Cadastro de habitação pode ser realizado pelo site cehap.pb.gob.br/inscrição
Secretaria de Defesa do Consumidor (PROCON) – atendimento somente pelos contatos: 83 3423 3629/ 3421 5527/ 3421 5854 e 3421 6287.
– Centro de Especialidades Frei Damião- atendimento suspenso
– Férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até 15 de maio de 2020;
– Atividades em alusão ao mês de março da Secretaria Executiva da Mulher;
– Suspensão do recadastramento de túmulos /jazigos (calendário de retardatário);
– Núcleo de fiscalização de obras da Secretaria de Infraestrutura: atendimento pelo WhatsApp das 07h30 às 12h30, 83 9 9866 2889
– A casa de Acolhimento continuará funcionando normalmente.
Funcionamento:
Pronto Atendimento Maria Marques UPA Otávio Pires Lacerda Laboratório Municipal Unidades Básicas de Saúde Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SAMU- Regional Patos, disponibilizará linhas telefônicas exclusivas, atendidas por médicos, para orientar a população de Patos, diante de quadros com sintomas gripais. Casa de Acolhimento continuará funcionando normalmente.
Outras determinações
Os servidores e os empregados públicos que estiverem fora da Paraíba na data de publicação deste Decreto ou durante sua vigência, deverão, antes de retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde tenham estado, apresentando os documentos comprobatórios da viagem.
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