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Patos suspende ponto facultativo do período de Carnaval e limita serviços

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, decretou nesta quarta-feira (10) o cancelamento do ponto facultativo municipal para as festividades do Carnaval. O período compreende de 12 a 17 de fevereiro. Segundo o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, áreas de lazer, foodtrucks, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas […]

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Prefeitura de Patos (Foto: Divulgação)

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley, decretou nesta quarta-feira (10) o cancelamento do ponto facultativo municipal para as festividades do Carnaval. O período compreende de 12 a 17 de fevereiro.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, áreas de lazer, foodtrucks, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até as 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O decreto de n°12/2021 que estabelece essas novas medidas para a prevenção de contágio ao novo coronavírus determina uma força-tarefa para o período, composta por representantes da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Procon, Guarda Municipal e STTrans

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“Os órgãos municipais citados ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência”, diz a prefeitura.

Conforme o Município, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal.

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Ficam suspensos também, em todo o município, festas ou eventos de pré-Carnaval e Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

“Em caso de descumprimento, implicará na responsabilização administrativa e civil do agente público ou concessionário que lhe der causa”, finaliza a prefeitura.

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