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Beneficiários devem entregar documentos para inclusão no ‘Paraíba que Acolhe’ a partir desta quarta-feira (17)

A partir desta quarta-feira (17), começa a entrega da documentação do público-alvo para inclusão no Programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis […]

Portal Correio|

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A partir desta quarta-feira (17), começa a entrega da documentação do público-alvo para inclusão no Programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19. 

Os beneficiários deverão procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que atuarão como parceiras na execução do Programa, realizando os cadastros e enviando as documentações para avaliação, validação das informações e, consequentemente, a inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).

Munidos de todos os instrumentais técnicos preenchidos corretamente e documentações solicitadas, a equipe do Cras enviará a solicitação à Sedh, por meio do endereço eletrônico paraibaqueacolhe@gmail.com. Qualquer dúvida pode ser tirada por contato telefônico nos números 3133-4062 ou 4083.

O secretário do Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, atenta para o fluxo de encaminhamentos, observando que compete às equipes a orientação aos municípios para a busca ativa nas áreas mais vulneráveis de casos de orfandade ocasionadas pela pandemia e não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social, além do fortalecimento de ações de adoção e acolhimento familiar. 

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“Estamos dando um passo muito importante na proteção social às crianças e adolescentes vulneráveis que foram diretamente atingidos pela pandemia com a morte de seus genitores ou responsáveis. Já aprovamos a lei, regulamentamos o decreto e estamos seguindo todo o fluxo para iniciarmos a execução do Programa, com a parceria dos municípios através dos Cras. Nossos primeiros passos na execução prática começam hoje, seguindo todo o fluxo. Com esse início já agora no mês de novembro, prevemos iniciar os primeiros pagamentos para o público previsto no dia 20 de dezembro”.

Sobre o programa

O “Paraíba que Acolhe” consiste na concessão de auxílio social de R$ 500 mensais aos filhos que ficaram órfãos devido à morte de pais ou responsáveis por Covid-19 até o alcance da maioridade civil, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio. 

Além do auxílio financeiro, as crianças e adolescentes terão acompanhamento do rendimento escolar e serão inseridas nas redes socioassistencial e de saúde do estado.

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