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MPs orientam Paraíba a vacinar adolescentes sem comorbidade após grupos prioritários

O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. Na última quinta-feira (16), o Ministério da Saúde havia suspendido a vacinação de adolescentes […]

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O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. Na última quinta-feira (16), o Ministério da Saúde havia suspendido a vacinação de adolescentes sem comorbidades.

Na reunião virtual entre as entidades, realizada nesta segunda-feira (20), foi esclarecido que adolescentes sem comorbidades podem ser imunizados, desde que haja doses suficientes para garantir a vacinação completa de adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas e os privados de liberdade, além de todas as pessoas maiores de 18 anos, incluindo as doses de reforço dos idosos.

“Os gestores podem seguir a ordem até adolescentes sem comorbidades se tiverem vacinas para isso, contudo, devem assumir a responsabilidade de eventuais falhas na organização e planejamento, pelo que devem pautar as ações de forma a não prejudicar outros grupos, que são prioritários, com busca ativa e reserva de doses para grupos específicos, devendo haver diálogo entre os municípios para não haver grande discrepância”, destacaram os membros do MPF. O Ministério Público Federal também alertou para a necessidade de prudência por parte dos gestores, “pois pode haver mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e na remessa de doses”.

Busca ativa

Ainda na reunião desta segunda, os procuradores do MPF reforçaram a necessidade de controle documental acerca da busca ativa dos não vacinados para primeira dose e segunda dose, maiores de 18 anos. Rememoraram que o Ministério Público recomenda há tempos que os cidadãos assinem documentos que comprovem a atuação dos agentes de endemias e comunitários de saúde. Também ressaltaram a necessidade de o município de João Pessoa registrar documentalmente o trabalho de busca ativa, conforme acordado judicialmente.

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