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Portal CorreioO déficit médio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da Paraíba chegou a 518 milhões. Dezessete dos 70 regimes próprios em Municípios do estado não dispõem de recursos financeiros para quitar uma folha de benefícios sequer, considerando a média das despesas com aposentadorias e pensões. O saldo das disponibilidades no mês de abril não cobre as demandas e depende dos repasses realizados pelos respectivos entes.
Os dados se referem ao primeiro quadrimestre de 2021 e partem de um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), divulgado nesta segunda-feira (2).
Com relação ao RPPS do Estado, o défict médio de R$ 518 milhões considera os dos fundos instituídos em virtude da segregação de massas e levando-se em conta a receita arrecada e a despesa empenhada até abril. “Considerando os aportes recebidos do Poder Executivo Estadual no mesmo período, o RPPS do Estado da Paraíba ainda apresentou, no período em questão, um déficit de R$ 42,3 milhões”, divulgou o TCE.
No mesmo período em que foi feito o levantamento, o TCE disse que emitiu 421 itens de ‘Alertas’ aos gestores, referentes à reforma da previdência, e 266 relativos aos demais aspectos analisados.
Quanto à reforma da previdência promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019 no âmbito do Estado e dos Municípios paraibanos, 47 dos 70 Municípios já tinham, quando do levantamento realizado, aprovado a reforma no âmbito local, 10 enviaram projetos aos respectivos legislativos e esses se encontravam, na época, em apreciação pelas câmaras municipais e nove tiveram propostas rejeitadas nas câmaras.
O Estado da Paraíba implementou a alíquota de contribuição do segurado no percentual de 14% para os dois planos instituídos após a segregação de massas (plano financeiro e plano capitalizado), tendo definido como alíquotas de contribuição patronal os percentuais de 28% para o plano financeiro e 22% para o plano capitalizado.
O relatório mostra que em relação às contribuições dos segurados, 47 Municípios promoveram alterações em legislações locais em virtude da EC nº 103/2019, adequando as respectivas legislações, sendo que 44 fixaram a alíquota em 14% e apenas um manteve a contribuição dos segurados em 11%, em desacordo com a Emenda Constitucional.
“Em dezembro de 2019, o TCE encaminhou expediente a todos os chefes executivos dos Municípios e do Estado, bem como aos gestores dos regimes próprios, alertando em relação às regras trazidas pela Reforma da Previdência e advertindo sobre a necessidade de adequação das alíquotas de contribuições dos segurados e patronais para o mínimo de 14%”, disse o TCE.
Os dados utilizados no relatório foram obtidos a partir de levantamentos realizados pelos Técnicos de Contas Públicas (TCPs) vinculados ao Departamento de Auditoria de Atos de Pessoal e Previdência (DEAPP), assim como do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) e do sistema de tramitação processual desta Corte de Contas (TRAMITA).
Institutos de Previdência em déficit orçamentário de janeiro a abril de 2021 (receitas arrecadadas menor que despesas empenhadas no período)
DéficitÁgua BrancaAlagoa NovaAlgodão de JandaíraAlhandraBananeirasBom JesusBrejo do CruzCampina GrandeCuitéDiamanteDona InêsJuazeirinhoMarizópolisMontadasNova PalmeiraPatosPaulistaPicuíPirpiritubaRiachãoSanta CruzSanta HelenaSão BentoSão Sebastião de Lagoa de RoçaSapéSerra BrancaSoledadeFonte: TCE-PBInstitutos de Previdência em superávit orçamentário de janeiro a abril de 2021 (receitas arrecadadas maior que despesas empenhadas no período)
Superávit Alagoinha Juru Arara Lagoa Seca Barra de Santa Rosa Lucena Bayeux Mari Belém Nazarezinho Belém do Brejo do Cruz Pedra Lavrada Boa Vista Pedras de Fogo Bonito de Santa Fé Pilões Caaporã Pilõezinhos Cabedelo Poço Dantas Cachoeira dos Índios Poço de José de Moura Cacimbas Princesa Isabel Cajazeiras Queimadas Caldas Brandão Remígio Conde Santa Luzia Cuitegi Santa Rita Desterro São José da Lagoa Tapada Esperança São José dos Ramos Frei Martinho Sertãozinho Guarabira Sumé Jacaraú Taperoá João Pessoa Fonte: TCE-PB