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UFPB prorroga até 17 de novembro prazo limite para retorno presencial de servidores

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publica, nesta terça-feira (26), Portaria que estabelecerá prazo até 17 de novembro para implementação das medidas cabíveis e retorno presencial dos servidores técnico-administrativos e docentes em cargos de gestão, conforme definiu a Portaria nº 1.061, vigente deste 15 de outubro de 2021. A Portaria será publicada no Boletim de Serviço da UFPB.  O Reitor da […]

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publica, nesta terça-feira (26), Portaria que estabelecerá prazo até 17 de novembro para implementação das medidas cabíveis e retorno presencial dos servidores técnico-administrativos e docentes em cargos de gestão, conforme definiu a Portaria nº 1.061, vigente deste 15 de outubro de 2021. A Portaria será publicada no Boletim de Serviço da UFPB. 

O Reitor da UFPB, professor Valdiney Gouveia, acolheu proposta de membros do Conselho Universitário (Consuni), nessa segunda-feira (25), e determinou a prorrogação do prazo limite para adoção das medidas cabíveis e retorno seguro ao trabalho presencial. Conforme a Portaria nº 1.061, o prazo terminaria no próximo dia 29 de outubro. 

Durante a reunião do Consuni foi deliberada a criação de uma comissão com o intuito de elaborar sugestões sobre o retorno presencial, a serem apresentadas em nova reunião prevista para ocorrer no dia 16 de novembro. A comissão será formada por conselheiros do Consuni e diretores de Centros representando todos dos quatro Campi, representantes de pró-reitorias (Pró-reitoria de Graduação – PRG, Pró-reitoria de Gestão de Pessoas – Progep e Pró-reitoria de Planejamento – Proplan), Comissão de Biossegurança da UFPB e representações de classe (ADUFPB, SINTESPB e DCE). 

A Portaria nº 1.061, de 15 de outubro de 2021, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida integralmente de forma presencial, nos horários regularmente praticados nas unidades administrativas da instituição, respeitando os protocolos de biossegurança, disciplinando as situações em que os servidores poderão ter jornada de trabalho integralmente de forma remota. 

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O documento revogou a Portaria nº 125/GR/REITORIA/UFPB, de 8 de março de 2021 e os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30 e 31 da Portaria nº 323/GR/REITORIA/UFPB, de 16 de outubro de 2020. 

De acordo com a Portaria nº 1.061, excepcionalmente, nas unidades administrativas em que a chefia imediata constatar não ser possível o distanciamento social mínimo com o quantitativo total de servidores, conforme protocolos de biossegurança, a jornada de trabalho diária dos servidores deverá ser cumprida de forma, preferencialmente, 50% presencial e 50% remota. Alternativamente, a critério da chefia imediata, será permitido ao servidor trabalhar em dias alternados com jornada integral, complementando a carga horária semanal com atividades remotas nos demais dias.

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Além disso, a Portaria estabelece que servidores docentes em cargos administrativos deverão exercer suas atividades presencialmente, dispensando esta obrigatoriedade para docentes que não tenham cargo de gestão e estejam em atividades remotas de ensino. 

É obrigatório o cumprimento dos protocolos de biossegurança. Entre eles, o desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar o uso obrigatório de máscara, a higienização constante das mãos com álcool etílico 70º (líquido ou gel) ou com água e sabão, e a manutenção do distanciamento social conforme orientações da Comissão de Biossegurança Institucional (CBI), disponíveis no site da Comissão. 

Conforme a normativa, a máscara facial é de uso obrigatório e cada servidor deverá providenciar a sua. Os ambientes de trabalho, as salas de aula e os laboratórios deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas permitida em cada ambiente, respeitando o distanciamento social. Para isso, a Portaria orienta as chefias de setor sobre automonitoramento da saúde pelos próprios servidores, afastamento de servidores sintomáticos bem como realização de exame de RT-PCR, entre outras medidas.

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