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Portaria autoriza reprogramação de recursos de enfrentamento à Covid-19

O Ministério da Cidadania reprogramou os recursos para enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o exercício financeiro de 2021. Além disso, o Governo Federal autorizou a expansão do uso dos recursos para enfrentamento da pandemia de coronavírus, podendo ser executados pelos Entes federados até 31 de dezembro de […]

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O Ministério da Cidadania reprogramou os recursos para enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o exercício financeiro de 2021. Além disso, o Governo Federal autorizou a expansão do uso dos recursos para enfrentamento da pandemia de coronavírus, podendo ser executados pelos Entes federados até 31 de dezembro de 2021.

Segundo aPortaria 601/2021, os recursos emergenciais repassados aos municípios por meio das portarias 369/2020 e 378/2020 poderão ser reprogramados mediante Plano de Aplicação, ou documento de reprogramação dos recursos. Estes deverão ser deliberados no âmbito do respectivo conselho da assistência social, tendo em vista que o Ministério da Cidadania poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referente à aplicação do recurso extraordinário do Suas, para fins de análise e acompanhamento.

De acordo com a área técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os municípios devem seguir as normas vigentes sobre a reprogramação de saldos, observando a lógica de aplicação dos recursos, ou seja, vinculando-os a sua respectiva conta ou bloco de financiamento. Por exemplo, se o município possui recurso para aquisição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), a reprogramação vai ocorrer na conta do EPI. No caso dos recursos extraordinários da Portaria 378/2020 seguirá a mesma lógica, sendo reprogramado dentro do respectivo bloco de proteção, respeitando a finalidade de cada serviço.

A CNM também chama atenção para a importância da Portaria 124/2017, que dispõe sobre a guarda e o arquivamento dos processos e dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, no âmbito do SUAS. Isso porque a guarda documental contribui para a preparação da prestação de contas do ano de 2020.

É importante que os gestores de assistência social fiquem atentos e façam a separação adequada dos recursos extraordinários e ordinários, sempre submetendo as ações organizativas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

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