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Prefeitura de Lucena fecha espaços públicos e limita acesso à cidade

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Após as prefeituras de João Pessoa e de outras cidades da Região Metropolitana como Condee Cabedelo decretarem medidas mais restritivas para o combate ao novo coronavírus, a gestão de Lucena também determinou novas estratégias de controle, dentre elas o fechamento de espaços públicos e limitação de acesso à cidade.

Espaços públicos

O Decreto Municipal Nº 805, de 6 de maio de 2020, estabelece que fica vedado no município de Lucena de 7 a 19 de maio de 2020 o acesso, para a prática de qualquer atividade, às praias, avenidas e ruas nas faixas de beira-mar. Também fica proibido o acesso às praças. As medidas não se aplicam aos pescadores de arrasto, aos quais fica resguardado o direito ao trabalho diário.

Durante o isolamento social estão autorizados a funcionar exclusivamente as atividades privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; atividades de segurança privada; serviços de alimentação, como restaurantes, padarias e congêneres; supermercados, mercado público, atacadistas e comércios em geral que vendam gêneros alimentícios, lojas de ração animal e produtos de limpeza; farmácias.

Não estão incluídos nos serviços de alimentação autorizados os bares, cafés, casas de eventos e clubes, os quais não poderão funcionar durante a quarentena. As atividades não essenciais que infringirem ao isolamento com abertura de seu estabelecimento poderão ser

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multados, bem como sofrerem suspensão temporária do alvará de funcionamento.

Barreira sanitária

O Decreto Municipal Nº 806, de 6 de maio de 2020 diz que o Município instalará Barreira sanitária na entrada da Cidade até o dia 19 de maio de 2020, ficando terminantemente proibida a entrada de pessoas que não residem no Município de Lucena, com exceção dos casos de entrega de medicamentos em farmácias, hospital e Unidades de Saúde; entrega de mercadorias em padarias, mercearias, mercados e supermercados; segurança privada; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de urgência, emergência, tais como ambulância/Bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; e funcionários de obras no município.

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Casos peculiares poderão ser avaliados pelo responsável da Barreira Sanitária. Os residentes ou trabalhadores que pretendam ingressar no município de Lucena-PB deverão apresentar, no ato de justificação e/ou solicitação formulada perante as autoridades de fiscalização presentes nas barreiras de contenção, comprovante de endereço ou outro documento que ateste sua residência ou desempenho de atividade laboral no Município de Lucena.

As pessoas de segunda residência que ingressarem no município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de sete dias, ocasião em que poderão regressar dos limites do município após o transcurso deste prazo. A saída dos moradores da cidade fica restrita a assistência médica/hospitalar e casos de extrema necessidade básica.

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Número de casos

No boletim mais recente divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde, nessa quarta-feira (6), os casos confirmados de coronavírus, causador da Covid-19, chegaram a 1.657 na Paraíba, 164 a mais que no último balanço, publicado no dia anterior. Destes, 101 morreram e 320 já se recuperaram, segundo informações das Secretarias Municipais de Saúde. Outros 2.247 casos investigados foram descartados para Covid-19.

Destes números, apenas a Grande João apresenta 1.212 casos confirmados, sendo 58 em Bayeux, 57 em Cabedelo, 19 em Conde, 907 na Capital, 9 em Lucena e 162 em Santa Rita.

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