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Prefeitura de Monteiro cumprirá decreto estadual

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Como o município de Monteiro encontra-se em bandeira laranja, as medidas determinadas pelo […]

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Portal Correio
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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição desta sexta-feira (26), o decreto que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. Como o município de Monteiro encontra-se em bandeira laranja, as medidas determinadas pelo decreto serão cumpridas na íntegra, conforme decreto n° 1.216, assinado pela prefeita Anna Lorena, nesta sexta-feira, dia 26.

As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. No dia 3 de abril será realizada a 22ª avaliação do Plano Novo Normal que definirá as diretrizes para a retomada das atividades a partir do dia 5 de abril.

Neste sentido, a Prefeitura de Monteiro decidiu acatar as normas e seguir o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, onde entre algumas disposições destaca-se que será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes privadas.

Serviços essenciais

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Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

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Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Já os estádios, ginásios, centros esportivos estaduais e municipais ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

Repartições públicas

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As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual e Municipal ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, com a abertura de postos de Saúde, Desenvolvimento Social e Educação, apenas para realizar a entrega dos Kits nutricionais e de atividades.

Uso de máscara

Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Vigilância em Saúde e as forças policiais estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R $50 mil.

Confira abaixo a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;

Cemitérios e serviços funerários;

Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos; serviços de transporte de passageiros e de cargas; hotéis, pousadas e similares; assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; indústria;

Restaurantes

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

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